Alternativas antes da recuperação judicial: medidas prévias para reestruturação financeira
Alerta sobre os riscos para o agronegócio com a adoção de recursos legais e destaca a importância da prudência.

Em 2023, os pedidos de recuperação judicial entre os produtores aumentaram significativamente, chegando a 127 novos requerimentos, o que representa um crescimento de 535% em comparação com o ano anterior. O advogado Frederico Buss, da HBS Advogados, sugere que esse aumento está relacionado às dificuldades econômicas enfrentadas pelos produtores no passado, levando-os a conhecer os benefícios da recuperação judicial.
De acordo com Buss, empresas do agronegócio, como frigoríficos e cerealistas, em situação de pré-falência, recorreram à recuperação judicial como última alternativa antes de encerrar suas atividades. Isso proporcionou que empresas do setor rural, com as quais muitos produtores mantinham relações comerciais, pudessem acessar esse recurso dentro das normas legais estabelecidas.
O especialista observa que, por muito tempo, os produtores rurais eram vistos apenas como fornecedores e credores das empresas em recuperação. No entanto, recentes decisões judiciais e mudanças na legislação possibilitaram que os produtores também pudessem solicitar recuperação judicial. A Lei nº 14.112/2020, em vigor desde janeiro de 2021, definiu as condições para que os produtores do agronegócio pudessem se valer desse mecanismo legal.
No entanto, Buss alerta que a recuperação judicial não deve ser considerada a solução definitiva, tanto para os produtores quanto para as empresas do agronegócio. Ele enfatiza que essa medida afeta toda a cadeia produtiva, trazendo insegurança jurídica e elevando o custo do crédito. Portanto, é fundamental adotar essa alternativa com cautela, pois uma gestão inadequada pode resultar na falência e no fechamento das atividades do produtor rural.
Por fim, Buss destaca a importância de uma avaliação criteriosa da viabilidade jurídica e econômica de cada caso antes de decidir pela recuperação judicial. Ele salienta que essa é uma medida extrema e excepcional, que requer uma análise minuciosa para evitar consequências desastrosas para o negócio.
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Aline Merladete
Jornalista especializado em Agronegócio
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