Um terço dos agroquímicos é registrado apenas por meio de ação judicial
As empresas que mais utilizaram esse recurso para aumentar suas receitas e produtividade

Segundo o engenheiro agrônomo Flavio Hirata, especialista em registro de pesticidas e sócio da consultoria AllierBrasil, dos 168 registros de Produtos Formulados baseados em Produtos Técnicos Equivalentes, 60 foram aprovados por meio de ação judicial, o que representa mais de um terço das aprovações. No Brasil, o processo de registro de produtos pode ser bastante demorado, levando mais de 12 anos para avaliar produtos genéricos ou equivalentes.
De acordo com levantamento da AllierBrasil (2023), em 2022, 52,38% dos 168 registros de Produtos Formulados genéricos aprovados demandaram 6 anos ou mais para aprovação. Esse tempo de aprovação se manteve estável nos últimos quatro anos, sendo mais longo em anos anteriores.
O ano de 2022 registrou um recorde de aprovações de registros de agrotóxicos por meio de ações judiciais, com destaque para empresas como Rainbow, Iharabras, Adama, Perterra e Syncrom. Hirata aponta que 90% das ações judiciais envolveram registros de Produtos Formulados Equivalentes, sendo a maioria contra Anvisa e Ibama.
O especialista reforça que não foi encontrada nenhuma ação judicial referente a produtos técnicos registrados em 2022. Ele destaca que, de acordo com o relatório elaborado pela AllierBrasil e Mazza & Manente de Almeida Advogados, a ação judicial tem sido eficaz na redução do tempo de aprovação de registros.
Hirata ainda menciona que a tendência de empresas recorrerem ao judiciário se mantém em 2023 e que a Portaria Conjunta n° 3, prevista para 2024, pode agilizar as avaliações dos processos de registro. Quanto ao Projeto de Lei dos Agrotóxicos (PL n° 1.459/2022), ainda é cedo para afirmar se irá reduzir o tempo de registro, mesmo se for sancionado sem vetos.
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Leonardo Gottems
Jornalista especializado em Agronegócio
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