Projeto visa alterar placas de veículos no Brasil, preocupa Detrans
Associação Nacional dos Detrans expressa apreensão com mudanças propostas.

A Associação Nacional dos Detrans (AND) manifestou preocupação após a Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovar um projeto de lei que propõe a recolocação dos nomes dos estados e municípios nas placas de veículos.
Se sancionado, a AND aponta que esta mudança poderá acarretar novos custos para os cidadãos, sem assegurar benefícios claros em termos de segurança pública ou na eficiência da fiscalização de infrações.
Detalhes do projeto
Essa proposta, que altera o Código de Trânsito Brasileiro, recebeu aprovação do Senado em junho de 2024 e ainda precisa passar pela análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, sem previsão de data para votação. Caso não haja modificações, o projeto poderá ser enviado para o presidente da República para sanção.
O principal argumento a favor da alteração é que a inclusão dos dados estaduais e municipais nas placas ajudaria as autoridades na rápida identificação de veículos suspeitos de roubo, furto ou delitos de trânsito, facilitando o trabalho de fiscalização.
✨ Entretanto, a AND alerta que mudanças estruturais nesse momento podem prejudicar a unificação do sistema, gerando inconsistências.
Contexto atual das placas
Desde 2020, a placa padrão Mercosul é obrigatória no Brasil. Esse novo modelo deve ser utilizado para emplacamentos de veículos novos e também em transferências de propriedade ou quando as placas antigas forem danificadas ou perdidas.
A placa Mercosul é caracterizada por uma combinação de sete caracteres alfanuméricos diferentes. O emplacamento é realizado pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), com custos variando conforme o estado.
Por exemplo, em Minas Gerais, o custo total para o primeiro emplacamento é de R$ 283,71, incluindo taxas iniciais e de vistoria.
Decisões judiciais relevantes
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou a validade de uma norma do Contran, permitindo que empresas sejam credenciadas para a fabricação e estampagem de placas sem a necessidade de licitação. A decisão ocorreu após a Associação Nacional dos Fabricantes de Placas questionar a norma, alegando que ela infringia a autonomia dos estados.
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