Calendário e regras do Imposto de Renda Pessoa Física 2024: saiba os prazos e limites
Sube Título: Entrega facilitada da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física com mais informações disponíveis

O prazo para a entrega do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) em 2024 inicia em 15 de março e encerra em 31 de maio. A Receita Federal divulgou as diretrizes para a declaração do IRPF, referente ao ano-base de 2023. A expectativa é de receber 43 milhões de declarações, considerando que em 2023 foram recebidas 41.151.515 declarações. O programa para declarar o Imposto de Renda estará disponível para download a partir de 15 de março, com versões para desktop e dispositivos móveis (Android e iOS).
Em decorrência da Lei 14.663/2023, houve mudanças nas tabelas e faixas de progressão anual, nos limites para obrigatoriedade anual de declaração e nas normas para inclusão de dependentes (pais, avós, bisavós). Com as novas regras, ficam isentos de apresentar a declaração, os contribuintes que tiveram renda de até R$ 24.511,92 no ano anterior.
A entrega da declaração do IRPF será obrigatória para indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023. Além disso, será necessário declarar quem recebeu rendimentos isentos e não tributáveis, tributados exclusivamente na fonte, que ultrapassaram R$ 200 mil, superior aos R$ 40 mil do ano anterior, entre outras situações. A Receita Federal afirmou que, devido às alterações na tabela, aproximadamente 4 milhões de contribuintes não precisarão preencher a declaração.
A declaração também se torna mandatória para quem teve ganhos de capital na venda de bens ou direitos sujeitos à tributação, realizou operações em bolsas, optou pela isenção do Imposto sobre a Renda na venda de imóveis residenciais e demais situações. A declaração referente a bens e direitos no exterior se tornou obrigatória em decorrência da Lei 14.754/2023. A não entrega dentro do prazo previsto pode acarretar em multa.
Os contribuintes que optarem pela declaração simplificada terão um desconto de 20% na renda tributável, limitado a R$ 16.754,34. Vale ressaltar que o contribuinte deve se responsabilizar pela atualização das informações na declaração pré-preenchida, mesmo que ela reduza a chance de cair na malha fiscal. A consulta aos lotes de restituição seguirá as mesmas datas, e a prioridade na restituição é definida por critérios específicos. O destaque deste ano é o aumento de dados disponíveis na declaração pré-preenchida, que poderá ser utilizada por 75% dos declarantes do IR. A Receita espera que 40% dos contribuintes optem por esse formato de declaração.
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AGÊNCIA BRASIL
Jornalista especializado em economia
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