Nova medida impacta a importação de cacau para exportação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (30), a Medida Provisória 1341/26, que altera o prazo de suspensão de tributos na importação de cacau estrangeiro pelo regime de drawback, reduzindo de um ano para seis meses. Esta mudança beneficiará empresas que utilizam o cacau na produção de produtos industriais destinados à exportação.
A nova regra determina que a suspensão tributária valerá por seis meses, e as empresas têm a opção de solicitar uma única prorrogação por mais seis meses. Essa modificações visa incentivar a utilização do cacau importado na fabricação de itens que serão vendidos fora do país.
✨ O texto aprovado é um substitutivo de uma comissão mista, com parecer do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA).
Após a votação na Câmara, a Medida Provisória 1341/26 segue agora para análise no Senado, onde poderá passar por mais modificações antes de ser oficialmente implementada.
A alteração no prazo de suspensão dos tributos é considerada uma importante oportunidade para o setor industrial, pois visa fomentar a exportação de produtos que utilizam como insumo o cacau estrangeiro importado.
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