STF julga recursos de big techs sobre responsabilidade por conteúdos
Supremo Tribunal Federal decide sobre revisões em regras de plataformas digitais

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia hoje, 4 de abril, a análise de 12 recursos interpostos por grandes empresas de tecnologia e associações do setor. As solicitações buscam esclarecer e ajustar a recente decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo veiculado por seus usuários.
Uma das principais preocupações dessas empresas é a definição de quando as novas regras devem começar a valer, com pedido para que elas sejam aplicadas apenas após o término de todos os recursos no tribunal.
Decisão do STF sobre a responsabilidade das plataformas
Em junho do ano passado, o STF considerou, por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. Esse artigo anteriormente limitava a responsabilização civil de provedores de aplicações apenas se, após ordem judicial, eles não retirassem conteúdo considerado prejudicial ou ilícito.
✨ As plataformas agora são responsáveis por conteúdos que não removem, mesmo após notificação, e podem ser acionadas diretamente pelas vítimas.
Segundo a decisão, caso uma publicação configure um crime, a vítima pode solicitar sua retirada diretamente à plataforma. Se a rede não obedecer, poderá ser responsabilizada por danos causados, precisando indenizar a vítima caso a Justiça declare a irregularidade da postagem.
No que tange a crimes contra a honra, a remoção depende de decisão judicial, mas a vítima pode notificar extrajudicialmente em casos de postagens recorrentes que já foram consideradas ilícitas anteriormente.
Recursos e as principais demandas
Os recursos atualmente em análise visam esclarecer ambiguidades na decisão anterior. O presidente do STF, Edson Fachin, expressou a intenção de que o julgamento seja finalizado ainda nesta semana.
- 1O Facebook requer que a decisão tenha efeitos apenas para casos que ocorram após o julgamento.
- 2O Google busca clareza nas notificações extrajudiciais que devem ser feitas para garantir a tomada de providências.
- 3A Sleeping Giants Brasil pede definições objetivas sobre ' atuação diligente' e tempo hábil para as plataformas.
- 4A Abraji questiona quais provedores estão abrangidos pelas novas regras e a falta de critérios sobre as informações a serem exigidas para remoção de conteúdo.
- 5O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor argumenta que o entendimento do Supremo deve coexistir com o Código de Defesa do Consumidor no ambiente de marketplaces.
Implicações futuras e regulamentação
A decisão do STF será obrigatória para todos os juízes e tribunais em todo o Brasil, a menos que novas leis sejam promulgadas pelo Congresso Nacional para detalhar as obrigações das plataformas e proteger os usuários.
Diante dessa nova realidade, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva já editou dois decretos com diretrizes para as redes sociais, focando na moderação de conteúdo e proteção contra violência digital, especialmente contra mulheres.
Contexto Adicional
A Agência Nacional de Proteção de Dados será a responsável por fiscalizar o cumprimento dessas novas regras pelas plataformas digitais, conforme estabelecido pelos decretos do governo.
Leia Também
Não perca nenhuma notícia!
Receba as principais notícias e análises diretamente no seu email. Grátis e sem spam.
Gostou desta notícia? Compartilhe!
Mais de Justiça

Danúbia de Souza Rangel retorna ao sistema prisional após decisão do TJ-RJ
Ex-companheira de Nem da Rocinha perde prisão domiciliar e volta a cumprir pena

Delegado da PF é condenado a 10 anos por corrupção no Rio
Condenação resulta de suposta propina para encerrar investigação.

Argentino é preso por racismo em Minas Gerais após foto de criança
TJMG nega pedido de soltura de turista após incidentes racistas

Supremo retoma julgamento sobre anistia a partidos em cotas raciais
Ação questiona validade da emenda que isenta partidos de sanções


