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Justiça
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STF julga recursos de big techs sobre responsabilidade por conteúdos

Supremo Tribunal Federal decide sobre revisões em regras de plataformas digitais

Carlos Silva10 de junho de 2026 às 07:45
STF julga recursos de big techs sobre responsabilidade por conteúdos

O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia hoje, 4 de abril, a análise de 12 recursos interpostos por grandes empresas de tecnologia e associações do setor. As solicitações buscam esclarecer e ajustar a recente decisão que ampliou a responsabilidade das plataformas digitais em relação ao conteúdo veiculado por seus usuários.

Uma das principais preocupações dessas empresas é a definição de quando as novas regras devem começar a valer, com pedido para que elas sejam aplicadas apenas após o término de todos os recursos no tribunal.

Decisão do STF sobre a responsabilidade das plataformas

Em junho do ano passado, o STF considerou, por 8 votos a 3, que o artigo 19 do Marco Civil da Internet é parcialmente inconstitucional. Esse artigo anteriormente limitava a responsabilização civil de provedores de aplicações apenas se, após ordem judicial, eles não retirassem conteúdo considerado prejudicial ou ilícito.

As plataformas agora são responsáveis por conteúdos que não removem, mesmo após notificação, e podem ser acionadas diretamente pelas vítimas.

Segundo a decisão, caso uma publicação configure um crime, a vítima pode solicitar sua retirada diretamente à plataforma. Se a rede não obedecer, poderá ser responsabilizada por danos causados, precisando indenizar a vítima caso a Justiça declare a irregularidade da postagem.

No que tange a crimes contra a honra, a remoção depende de decisão judicial, mas a vítima pode notificar extrajudicialmente em casos de postagens recorrentes que já foram consideradas ilícitas anteriormente.

Recursos e as principais demandas

Os recursos atualmente em análise visam esclarecer ambiguidades na decisão anterior. O presidente do STF, Edson Fachin, expressou a intenção de que o julgamento seja finalizado ainda nesta semana.

  • 1O Facebook requer que a decisão tenha efeitos apenas para casos que ocorram após o julgamento.
  • 2O Google busca clareza nas notificações extrajudiciais que devem ser feitas para garantir a tomada de providências.
  • 3A Sleeping Giants Brasil pede definições objetivas sobre ' atuação diligente' e tempo hábil para as plataformas.
  • 4A Abraji questiona quais provedores estão abrangidos pelas novas regras e a falta de critérios sobre as informações a serem exigidas para remoção de conteúdo.
  • 5O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor argumenta que o entendimento do Supremo deve coexistir com o Código de Defesa do Consumidor no ambiente de marketplaces.

Implicações futuras e regulamentação

A decisão do STF será obrigatória para todos os juízes e tribunais em todo o Brasil, a menos que novas leis sejam promulgadas pelo Congresso Nacional para detalhar as obrigações das plataformas e proteger os usuários.

Diante dessa nova realidade, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva já editou dois decretos com diretrizes para as redes sociais, focando na moderação de conteúdo e proteção contra violência digital, especialmente contra mulheres.

Contexto Adicional

A Agência Nacional de Proteção de Dados será a responsável por fiscalizar o cumprimento dessas novas regras pelas plataformas digitais, conforme estabelecido pelos decretos do governo.

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