CCJC aprova alterações nas regras da taxa ambiental
Deputado justifica que o objetivo principal é corrigir distorções no sistema.

O Projeto de Lei (10.273/2018), que propõe alterações nas regras de cobrança da Taxa de Controle e Fiscalização Ambiental (TCFA) do Ibama, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados. O deputado Covatti Filho (PP-RS), relator da proposta, justifica que o objetivo principal é corrigir distorções e garantir uma tributação ambiental mais justa para o setor produtivo do país. Ele argumenta que atualmente certos setores, como postos de combustíveis, concessionárias de veículos e revendedoras de defensivos agrícolas, pagam proporcionalmente o mesmo valor de TCFA que refinarias ou distribuidoras, independentemente do verdadeiro impacto ambiental de suas atividades.
Uma das principais críticas dos setores econômicos é que a TCFA incide sobre o faturamento bruto das empresas, incluindo produtos e serviços que não causam impacto ambiental. Por exemplo, uma loja que vende motocicletas e acessórios para motociclistas é obrigada a pagar a taxa sobre a venda de capacetes, peças, luvas e até mesmo o serviço de troca de óleo, embora este último seja a única atividade potencialmente poluidora. Covatti explica que a proposta visa corrigir essa distorção e direcionar a cobrança da TCFA apenas para atividades que realmente impactam o meio ambiente, como no caso da troca de óleo mencionado anteriormente.
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