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    Política
    2 min de leitura

    André Mendonça suspende inelegibilidade de Crivella para o Senado

    Decisão permite que ex-prefeito do Rio de Janeiro concorra em 2024

    Gabriel AzevedoAtualizado 01 de julho às 15:25
    A
    André Mendonça suspende inelegibilidade de Crivella para o Senado
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    O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), decidiu suspender, por meio de uma liminar assinada no dia 30 de janeiro, a inelegibilidade do deputado federal Marcelo Crivella. Essa decisão abre caminho para que o ex-prefeito do Rio de Janeiro possa disputar uma vaga no Senado nas próximas eleições, em outubro de 2024.

    Em outubro do ano passado, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro havia decretado a inelegibilidade de Crivella até 2028, em meio a investigações sobre um suposto esquema de corrupção conhecido como 'QG da Propina'. De acordo com Mendonça, o TSE já reconheceu a importância da proximidade das convenções partidárias na avaliação do risco de danos relacionados a medidas que suspendem inelegibilidades.

    ✨ Essa decisão provisória evita que Crivella enfrente danos irreparáveis enquanto aguarda o julgamento completo do caso.

    Mendonça explicou que a suspensão dos efeitos do acórdão do TRE-RJ é essencial para garantir a utilidade do recurso especial e não gera uma irreversibilidade jurídica. Ele reforçou que essa ação não impede a análise das complexas questões levantadas no processo nem antecipa o resultado final do julgamento.

    Crivella, que foi detido nove dias antes do término de seu mandato como prefeito, enfrenta sérias acusações. Ele é acusado de ter liderado uma organização criminosa que manipulava contratos públicos com empresários durante sua administração. O operador deste esquema, segundo o Ministério Público, era Rafael Alves, um dos principais aliados de Crivella.

    As investigações revelaram que o 'QG da Propina' foi criado para cooptar empresários, prometendo garantias de tratamento preferencial em contratos com o governo em troca de propinas.

    "

    A medida é provisória, limitada à superveniência de nova deliberação desta Corte Superior, e não impede o exame exauriente das teses recursais.

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    Gabriel Azevedo

    Jornalista especializado em Política com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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