Doações eleitorais iniciam com novas regras de financiamento
Apenas pessoas físicas podem contribuir com limites estabelecidos

A partir de hoje, as arrecadações para campanhas eleitorais no Brasil têm início, permitindo que pré-candidatos recebam doações através de plataformas conhecidas como 'vaquinhas virtuais'.
Regras e limitações das doações
Essas contribuições devem ser feitas exclusivamente por pessoas físicas, que precisam identificar-se com nome e CPF. A legislação atual proíbe o financiamento por empresas desde 2015, em decorrência de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).
✨ Doadores precisam declarar as contribuições no Imposto de Renda, com limite de 10% dos rendimentos brutos do ano anterior chegando à Receita Federal.
Para facilitar o processo, as doações podem ser feitas por diversos meios, incluindo transferências eletrônicas, cheques cruzados e Pix. No entanto, o repasse efetivo aos candidatos somente ocorrerá após a adequação a requisitos legais, como a abertura de uma conta bancária específica e a emissão de recibos eleitorais.
Histórico do financiamento coletivo
Esta é a quinta vez que o financiamento coletivo é utilizado nas eleições brasileiras. Anteriores edições ocorreram em 2018, 2020, 2022 e 2024. Nas eleições municipais de 2024, esse modelo movimentou mais de R$ 7 milhões, com 160 candidatos a prefeito reportando receitas originadas de 'vaquinhas virtuais', incluindo 12 eleitos no primeiro turno.
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