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política
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Justiça nega liminar e eleições na Alerj seguem para esta sexta-feira

Desembargadora afirma que decisões são exclusivas do Legislativo

Gabriel Azevedo16 de abril de 2026 às 08:15
Justiça nega liminar e eleições na Alerj seguem para esta sexta-feira

A Justiça do Rio de Janeiro decidiu, nesta quarta-feira, dia 15, que as eleições para a presidência da Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), programadas para esta sexta-feira, dia 17, vão prosseguir. A decisão foi proferida pela desembargadora Suely Lopes Magalhães, que atua como presidente interina do Tribunal.

O pedido de liminar foi feito pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSD), que solicitava a suspensão da eleição até que o Supremo Tribunal Federal (STF) analisasse duas ações relacionadas à crise política enfrentada pelo estado.

Caso a eleição já tivesse sido realizada, o deputado ainda pedia a anulação dos resultados. No entanto, a desembargadora argumentou que as alegações sobre irregularidades se referem a regras internas da Alerj, como prazos de convocação e tipos de votação, que não cabem ao Judiciário decidir.

O Judiciário não pode interferir nas decisões exclusivas do Legislativo.

"

Por esse entendimento, o Judiciário não tem poder para interferir nessas decisões, que são de competência exclusiva do Legislativo

Desembargadora Suely Lopes Magalhães

A magistrada reforçou que a intervenção judicial poderia gerar uma suspensão indefinida das eleições, comprometendo a eleição da Mesa Diretora da Alerj, o que seria uma violação da autonomia parlamentar.

Suely Lopes Magalhães também providenciou esclarecimento sobre a recepção de poder executivo no estado, afirmando que a questão já estava resolvida pelo STF, onde o presidente do Tribunal de Justiça do Rio permanece como governador interino até a resolução da reclamação no tribunal superior.

Com a negativa da liminar, a presidência interina da Alerj deverá enviar informações ao Tribunal de Justiça no prazo de dez dias, após o que o assunto será encaminhado à Procuradoria-Geral do Estado e ao Ministério Público.

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