Obrigatoriedade de produtores rurais aderirem à nota fiscal eletrônica é prorrogada até 2025
Adiamento do novo sistema devido às fortes chuvas no Rio Grande do Sul, que prejudicaram a adesão dos produtores.

Foi decidido pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), nesta terça-feira (7), adiar a obrigatoriedade da Nota Fiscal de Produtor Eletrônica (NFP-e) para produtores rurais para 2 de janeiro de 2025. Originalmente prevista para iniciar em 1º de maio, a transição para o novo documento fiscal estava agendada para operações interestaduais do setor agropecuário e produtores rurais com faturamento superior a R$ 1 milhão em 2022, sendo que para outros casos, a implementação estava marcada para 1º de dezembro. Agora, ambos os prazos foram estendidos para 2 de janeiro de 2025. O adiamento foi motivado pelas fortes chuvas no Rio Grande do Sul, que causaram alagamentos e prejudicaram a capacidade de adesão dos produtores ao novo sistema nos prazos inicialmente previstos. Além disso, as enchentes afetaram o data center da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul (Sefaz-RS), exigindo a transferência de alguns serviços para a nuvem. A NFP-e é um documento digital que substitui a Nota Fiscal de Produtor (modelo 4) em papel e, desde 1º de janeiro de 2021, a emissão da NFP-e já era obrigatória para produtores rurais com faturamento anual superior a R$ 200 mil em operações interestaduais. O sistema emissor da NFP-e está disponível no portal da Receita Estadual de cada estado.
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Gabriel Azevedo
Jornalista especializado em economia
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