Produtores rurais devem se atentar às novas regras para evitar problemas

Com a chegada do prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) 2026, proprietários de imóveis rurais devem ficar atentos às novas exigências estabelecidas pela Receita Federal.
A advogada Viviane Morales, da Lastro, ressalta que uma mudança significativa afeta os proprietários de imóveis com mais de 100 hectares, que agora precisam enviar a declaração diretamente pela plataforma da Receita Federal, ao invés de usar um programa instalado no computador.
✨ Acesso ao sistema agora requer conta gov.br.
Já os imóveis registrados em nome de pessoas jurídicas devem seguir a mesma regra, independente do tamanho da propriedade, obrigando esses proprietários a utilizar a plataforma da Receita Federal.
Outro ponto principal abordado por Morales refere-se à necessidade de atualizar os dados cadastrais. As informações essenciais para preencher o ITR incluem a área do imóvel, o Valor da Terra Nua (VTN) e números de identificação, como o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e o extinto Número do Imóvel na Receita Federal (Nirf).
Morales destaca que, até o último ano, não era uma exigência que esses dados estivessem atualizados, mas isso muda em 2026. Inconsistências nessas informações poderão impedir a transmissão da declaração.
Propriedades em processo de inventário podem apresentar desafios adicionais para os responsáveis pela declaração, pois os herdeiros podem não ter os registros em seus nomes, dificultando o envio.
Morales aconselha uma preparação antecipada para evitar surpresas de última hora e garantir que todos os documentos necessários estejam em ordem antes do prazo final.
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