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meio-ambiente
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Rio Grande do Sul cria programa de regularização ambiental

Novo decreto estabelece diretrizes para adequação de propriedades rurais

Acro Rodrigues16 de junho de 2026 às 14:15
Rio Grande do Sul cria programa de regularização ambiental

O Governo do Rio Grande do Sul lançou o Decreto Estadual n.º 58.804/2026, que implementa o Programa de Regularização Ambiental (PRA) no estado, visando a adequação de propriedades rurais com passivos relacionados às Áreas de Preservação Permanente (APPs) e Reservas Legais.

Este programa é baseado nas diretrizes do Código Florestal Brasileiro, da Lei Federal n.º 12.651/2012, que estabelece a criação de programas de regularização ambiental em todo o país, regulamentado por Decretos n.º 7.830/2012 e n.º 8.235/2014.

As principais inovações incluem a compensação da Reserva Legal e o cômputo das APPs.

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O decreto define procedimentos claros para a regularização dos imóveis rurais no Rio Grande do Sul. Entre as inovações estão a possibilidade de compensação da Reserva Legal e a criação de um regime de Reserva Legal em condomínio.

O PRA apresenta diversas opções de compensação, como a compra de Cotas de Reserva Ambiental, arrendamento de áreas para servidão ambiental e doação de terrenos para áreas de conservação pública. Também é permitido o cadastramento de áreas que excedem a Reserva Legal, desde que estejam no mesmo bioma e apresentem vegetação nativa preservada.

Para aderir ao PRA, é necessária a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Após a validação, os proprietários têm um ano para formalizar sua participação, contados a partir da notificação do órgão ambiental.

O decreto também suspende penalidades administrativas para supressão ilegal de vegetação antes de 22 de julho de 2008, desde que a adesão ao PRA seja feita, com o cumprimento das obrigações de recuperação ou compensação ambiental.

Ghigino destaca que a regulamentação proporciona maior previsibilidade para os produtores e oferece novas oportunidades econômicas aos proprietários que mantiveram áreas de vegetação além do exigido por lei, tornando essas áreas ativos ambientais.

Com isso, o PRA se estabelece como um instrumento de recuperação e compensação de passivos ambientais em propriedades rurais no Rio Grande do Sul, promovendo um modelo de desenvolvimento sustentável e protegendo os recursos naturais.

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