Medida facilita reestruturação de dívidas para produtores em dificuldade

A recente publicação da Medida Provisória nº 1.376/2026, junto com a Resolução CMN nº 5.330/2026, apresenta uma alternativa significativa para agricultores que enfrentam dificuldades financeiras devido a quedas nos preços dos produtos e desastres climáticos.
As operações que podem ser renegociadas incluem custeio, comercialização e industrialização de produtores que tenham contratos até 31/12/2025 e estejam em situação de inadimplência a partir de 01/01/2024. Além disso, estão cobertos os investimentos com vencimentos entre 01/01/2024 e 31/12/2026, desde que as dívidas sejam comprovadamente inadimplentes.
✨ O prazo para contratação do crédito se encerra em 12 de novembro de 2026.
Dependendo da gravidade das perdas, os agricultores podem ter prazos de pagamento que variam de 8 a 10 anos. Isso também inclui dois anos de carência para os pagamentos principais, com taxas de juros que variam entre 5% e 12% ao ano, dependendo do tipo de produtor e enquadramento.
Para acessar os benefícios, os agricultores devem apresentar um laudo técnico que comprove as dificuldades enfrentadas, emitido por um profissional qualificado, sem a necessidade de formalização de calamidade pública.
Os Sindicatos Rurais são fundamentais para garantir que os produtores compreendam as nuances dessa nova legislação e que façam uso total desse importante recurso financeiro. A orientação da Faesp é que os agricultores não aguardem passivamente as ações dos bancos.
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