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agricultura
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São Paulo inicia vazio sanitário da soja em 1º de junho

Medida visa controle da ferrugem asiática e proteção da colheita

Carlos Silva28 de maio de 2026 às 18:05
São Paulo inicia vazio sanitário da soja em 1º de junho

A Defesa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento (SAA) dará início ao seu primeiro dos três períodos de vazio sanitário da soja em São Paulo na próxima segunda-feira, 1º de junho. Essa ação é fundamental para combater a ferrugem asiática, uma doença capaz de provocar sérios danos na produção de soja.

Calendário por região

O calendário para o vazio sanitário está estruturado em três diferentes regiões do estado. A região 1 começará o período em 1º de junho, enquanto as regiões 2 e 3 iniciarão em 12 e 15 de junho, respectivamente.

O cumprimento do vazio sanitário é crucial para a proteção das lavouras.

Conforme jucileia Wagatsuma, engenheira agrônoma e gerente do Programa Estadual de Vigilância Fitossanitária, os agricultores devem observar com atenção o cronograma específico para suas áreas de cultivo. "O produtor deve estar ciente dessa mudança e acompanhar o período de vazio sanitário correspondente à sua produção para manter suas áreas livres de plantas voluntárias de soja durante todo esse período", esclarece.

Regras durante o vazio sanitário

Durante a vigência do vazio sanitário, fica estritamente proibida a semeadura ou manutenção de qualquer planta viva de soja em seu desenvolvimento. Para aqueles que cultivam sementes ou realizam experimentos, é necessário obter autorização da Defesa Agropecuária.

Jucileia ressalta que a responsabilidade não se limita apenas aos produtores rurais. "É importante lembrar que instituições concessionárias ou administradoras de áreas públicas também têm dever de manter suas áreas livres de soja viva durante esse período", acrescenta.

O Vazio Sanitário é uma estratégia crucial para interromper o ciclo do fungo causador da ferrugem asiática.

Essa medida sanitarista visa diminuir a pressão do fungo durante a entressafra, prevenindo a antecipação da doença na próxima colheita.

Cadastro obrigatório

Segundo a Resolução SAA 87/2024, todos os produtores de soja devem realizar o cadastro das suas áreas em até 15 dias após o término do calendário de semeadura. O processo pode ser realizado através do sistema online da Defesa Agropecuária, pelo celular, ou pessoalmente em uma das unidades do órgão.

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