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Agronegócio
2 min de leitura

Acordo UE-Mercosul impacta produção agropecuária no Brasil

Mudanças significativas para produtos com indicação geográfica

Mariana Souza02 de maio de 2026 às 01:00
Acordo UE-Mercosul impacta produção agropecuária no Brasil

O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia entrou em vigor no dia 29 de dezembro de 2024, trazendo mudanças substanciais para o setor agropecuário brasileiro. Com isso, produtos alimentícios tradicionais dos países do bloco agora são protegidos como propriedade intelectual, garantindo a exclusividade de sua nomenclatura.

Proteção de Indicação Geográfica

A implementação da proteção conhecida como indicação geográfica (IG) implica que itens como champanhe, conhaque e presunto tipo Parma não poderão mais ser fabricados ou vendidos no Brasil, dados os direitos autorais sobre esses termos pertencentes a países europeus. Embora tenham sido estipulados prazos de adaptação de até 10 anos para as empresas se ajustarem a esta nova regra, as implicações são significativas.

Ao todo, 37 produtos nacionais, como cachaça e queijo Canastra, também obtiveram indicação geográfica.

Regulamentações e Exceções

Cada país-membro do acordo é responsável pela fiscalização e combate a fraudes relacionadas a produtos que utilizam nomes protegidos sem a devida autorização. As embalagens não poderão utilizar termos como 'tipo', 'estilo' ou 'imitação'. Contudo, existem exceções para empresas que já possuem marcas registradas, permitindo o uso contínuo do nome, desde que não façam referências à indicação geográfica.

Por exemplo, o termo 'parmesão' poderá ser mantido pelas empresas brasileiras, desde que não se associem ao queijo original 'Parmigiano Reggiano'.

Prazos e Adaptação

Alguns produtos poderão continuar usando suas nomenclaturas por prazos variados. Por exemplo, itens como a 'mortadela tipo Bologna' poderão ser fabricados por até 10 anos com esse nome, enquanto outros terão adaptações de 5 a 7 anos.

Como funciona a indicação geográfica no Brasil?

Além do acordo, o Brasil já possui legislação que regulamenta a indicação geográfica, contemplando produtos que se destacam por suas características únicas, resultantes de fatores naturais e modos de produção específicos.

A indicação pode ocorrer de duas formas: Indicação de Procedência, que define um local específico como referência de produção, e Denominação de Origem, que relaciona as características do produto diretamente ao seu local de origem. O Ministério da Agricultura desempenha um papel fundamental na concessão dessas indicações.

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