Mudanças significativas para produtos com indicação geográfica

O acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia entrou em vigor no dia 29 de dezembro de 2024, trazendo mudanças substanciais para o setor agropecuário brasileiro. Com isso, produtos alimentícios tradicionais dos países do bloco agora são protegidos como propriedade intelectual, garantindo a exclusividade de sua nomenclatura.
A implementação da proteção conhecida como indicação geográfica (IG) implica que itens como champanhe, conhaque e presunto tipo Parma não poderão mais ser fabricados ou vendidos no Brasil, dados os direitos autorais sobre esses termos pertencentes a países europeus. Embora tenham sido estipulados prazos de adaptação de até 10 anos para as empresas se ajustarem a esta nova regra, as implicações são significativas.
✨ Ao todo, 37 produtos nacionais, como cachaça e queijo Canastra, também obtiveram indicação geográfica.
Cada país-membro do acordo é responsável pela fiscalização e combate a fraudes relacionadas a produtos que utilizam nomes protegidos sem a devida autorização. As embalagens não poderão utilizar termos como 'tipo', 'estilo' ou 'imitação'. Contudo, existem exceções para empresas que já possuem marcas registradas, permitindo o uso contínuo do nome, desde que não façam referências à indicação geográfica.
Por exemplo, o termo 'parmesão' poderá ser mantido pelas empresas brasileiras, desde que não se associem ao queijo original 'Parmigiano Reggiano'.
Alguns produtos poderão continuar usando suas nomenclaturas por prazos variados. Por exemplo, itens como a 'mortadela tipo Bologna' poderão ser fabricados por até 10 anos com esse nome, enquanto outros terão adaptações de 5 a 7 anos.
Além do acordo, o Brasil já possui legislação que regulamenta a indicação geográfica, contemplando produtos que se destacam por suas características únicas, resultantes de fatores naturais e modos de produção específicos.
A indicação pode ocorrer de duas formas: Indicação de Procedência, que define um local específico como referência de produção, e Denominação de Origem, que relaciona as características do produto diretamente ao seu local de origem. O Ministério da Agricultura desempenha um papel fundamental na concessão dessas indicações.
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