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Agronegócio
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Financiamento rural é aprovado, mas precisa de nova votação

Senado aprova PL que reestrutura dívidas do agro, mas regras ainda não são válidas.

Acro Rodrigues12 de junho de 2026 às 08:40
Financiamento rural é aprovado, mas precisa de nova votação

O Senado sancionou em 10 de junho de 2026 o Projeto de Lei 5.122/2023, que estabelece uma linha especial de financiamento para a reestruturação das dívidas do setor agropecuário, afetado por desafios como perdas de safra, flutuações de preços e aumentos de custos operacionais.

No entanto, a nova legislação ainda não pode ser aplicada. Após modificações no texto, ele retornará à Câmara dos Deputados para uma nova votação, e somente após a sanção do presidente e a regulamentação das regras o financiamento poderá ser efetivado.

A medida se destina a produtores rurais e cooperativas que tenham sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com uma redução da renda bruta de pelo menos 30%.

É necessário apresentar um laudo técnico para comprovar as perdas, sendo permitido também um laudo coletivo para pequenos produtores e beneficiários do Pronaf. Os tipos de perda a serem considerados incluem desastres climáticos, queda nos preços e aumento nos custos de produção.

Além disso, a proposta abrange operações de crédito rural relacionadas a custeio, comercialização e industrialização, bem como parcelas de investimentos pendentes entre 2024 e 2027, seguindo critérios específicos.

O texto prevê também a inclusão de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CPRs) contratados até 31 de dezembro de 2025, desde que estejam registrados em instituições habilitadas pelo Banco Central e se enquadrem nas condições de inadimplência.

As taxas de juros propostas variam de 3,5% ao ano para os pequenos produtores do Pronaf até 7,5% para demais beneficiários, com um prazo máximo de 13 anos para pagamento, incluindo um período de carência de dois anos.

Para facilitar a renegociação, a proposta também inclui medidas como o recálculo das dívidas sem penalidades, a suspensão temporária de cobranças e a dispensa de novas garantias. Contudo, a implementação das diretrizes dependerá de uma análise cuidadosa e da regulamentação das operações.

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