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Agronegócio
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Novas regras do Ministério da Agricultura para coprodutos do milho

Classificação e fiscalização de grãos passam a ter diretrizes específicas

Acro Rodrigues02 de julho de 2026 às 15:15
Novas regras do Ministério da Agricultura para coprodutos do milho

O Ministério da Agricultura implementou novas regras para a classificação e fiscalização de grãos e fibras obtidos do milho, em usinas que também produzem etanol. As diretrizes foram divulgadas recentemente no Diário Oficial da União.

Anteriormente, esses coprodutos eram conhecidos apenas como DDG, ou Grãos Secos de Destilaria. Com a nova portaria, a classificação foi ampliada para incluir 13 diferentes tipos, que variam conforme o método de produção, a forma de apresentação e o valor nutricional.

As 13 categorias incluem, entre outras, fibra úmida, grãos secos de biorrefinaria e proteína fermentada de cereais.

Além de definir as categorias, a norma determina que a embalagem dos produtos intelectualmente deve refletir a nomenclatura conforme estipulado. Essa exigência se aplica tanto a produtos nacionais quanto importados.

A nova portaria também proíbe a comercialização de produtos que não satisfaçam critérios de qualidade adequados, como mau estado de conservação ou presença de matérias-primas não aprovadas para alimentação animal, visando a segurança do produto final.

Para garantir o cumprimento dessas regras, o Ministério da Agricultura também se responsabiliza pela fiscalização dos lotes dos coprodutos oriundos do processamento do milho.

Contexto

Essas medidas visam aprimorar a qualidade dos coprodutos do milho e assegurar a segurança alimentar no Brasil.

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