Mudanças nas regras de alimentos trazidos do exterior afetam viajantes
Novas regras limitam quais produtos alimentícios podem entrar no país.

A partir de 4 de fevereiro, o Ministério da Agricultura implementou novas diretrizes que restringem quais alimentos podem ser trazidos por viajantes ao Brasil. Essa mudança impacta diretamente a forma como as pessoas trazem lembranças de suas viagens, já que muitos produtos agora exigem autorização para ingresso no país.
De acordo com as novas regulamentações, itens como ovos foram adicionados à lista de proibições, mesmo que venham na embalagem original e lacrada. O ministério ressalta que a importação de produtos proibidos pode introduzir pragas e doenças no Brasil, representando riscos para a agricultura, a pecuária e a saúde pública.
✨ Vital: Produtos como carne de porco precisam de autorização devido ao risco da peste suína africana.
A peste suína africana é uma doença severa que afeta suínos, sendo letal e sem cura, atualmente presente em mais de 50 países. Exemplos incluem a Espanha, um dos maiores produtores de carne suína, onde a situação está sendo monitorada com rigor.
Alimentos Proibidos e Exigências de Registro
O Ministério alerta que restrições adicionais podem ser aplicadas a produtos provenientes de países com surtos de doenças, como gripe aviária e dermatose nodular contagiosa. Além disso, itens como folhas secas para chá podem ser confiscados se a origem for desconhecida.
Como solicitar autorização
Para trazer alimentos ao Brasil, é necessário registrar as informações na Declaração Eletrônica de Bens do Viajante (e-DBV) e apresentar-se a uma unidade do Vigiagro. Em casos que exigem fiscalização adicional, uma Autorização Prévia de Importação pode ser requerida, que deve ser submetida eletronicamente às autoridades competentes.
Se um produto proibido for apreendido, ele será destruído, e o processo pode incluir autoclavagem ou incineração, sob responsabilidade do aeroporto.
Alimentos Permissíveis Sem Documentação
Mesmo sem documentação, certos produtos podem ser trazidos, desde que estejam em suas embalagens originais. Exemplos incluem carnes (exceto suína), pescados defumados, leite pasteurizado, e doces variados. A regra também se aplica a produtos lácteos, com algumas exceções.
Os viajantes devem estar cientes dessas novas normas para evitar complicações ao retornarem ao Brasil.
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