Mudanças beneficiam prazos de desembolso do Proex

O Conselho Monetário Nacional (CMN) promoveu, nesta sexta-feira (10), uma alteração significativa nas normas que regem o Programa de Financiamento às Exportações (Proex). A nova resolução amplia o prazo de desembolso dos recursos para exportadores, passando de 180 dias para até 360 dias, além de permitir prorrogações que podem levar o total a 750 dias.
Estabelecido em 2001, o Proex tem o propósito de apoiar as exportações de bens e serviços brasileiros, oferecendo financiamento em condições competitivas com o mercado internacional. Desde que começou a operar em 2024, o programa já permitia o financiamento na fase pré-embarque, aguardando a execução da exportação real, mas agora amplia consideravelmente os prazos dessa liberação de recursos.
✨ Com a nova medida, os exportadores poderão solicitar o desembolso até 360 dias antes da exportação, um aumento significativo em relação ao modelo anterior.
De acordo com o Ministério da Fazenda, a alteração no Proex foi desenhada para harmonizar os prazos com o novo período de cobertura do Seguro de Crédito à Exportação, que agora se estendeu para até 750 dias para micro, pequenas e médias empresas (MPMEs). Essa mudança é importante, já que grande parte das operações do Proex se apoia nesse seguro.
Outra atualização trouxe clareza sobre a Declaração Única de Exportação (DU-E), que precisa estar vinculada ao módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO), assegurando que as informações necessárias para a operação de exportação estejam adequadamente registradas.
✨ Essas ações não resultarão em aumento dos gastos públicos, pois a disponibilidade de crédito segue dentro dos limites orçamentários já estabelecidos para 2026.
A nova resolução passa a valer a partir da data de sua publicação, prometendo trazer um impacto positivo para o cenário das exportações brasileiras.
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Jornalista especializado em economia

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