Medida busca fortalecer a cultura de pagamento e oferecer crédito subsidiado

Nesta sexta-feira, 3 de dezembro, o Conselho Monetário Nacional (CMN) se reuniu em caráter extraordinário e aprovou uma resolução fundamental para regulamentar o Fies Empreendedor. Essa linha de crédito destina-se a beneficiários adimplentes do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), buscando fortalecer a cultura de pagamento entre os estudantes e garantir a sustentabilidade financeira do fundo.
A linha de crédito reembolsável será disponibilizada exclusivamente para pessoas físicas e jurídicas que apresentem regularidade em suas obrigações com o FIES. De acordo com a nova regulamentação, os recursos concedidos têm finalidades específicas: indivíduos empreendedores poderão financiar atividades de seus negócios, enquanto empresas poderão usar os fundos como capital de giro.
✨ Taxa de juros de até 11,19% ao ano, incluindo tarifas das financeiras.
As condições aplicáveis envolvem uma taxa de custo total de até 11,19% ao ano, a qual inclui uma taxa de até 8,94% destinada à remuneração das instituições financeiras, além de 2,06% para a União. Os prazos de reembolso também diferem entre os tipos de contratos: pessoas físicas terão até 60 meses para pagar, com um período de carência de até seis meses, enquanto as empresas poderão contar com até 96 meses e carência de até doze meses.
Os contratos proíbem a capitalização de juros durante os períodos de carência.
O Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal serão os responsáveis pela operacionalização dessa linha de crédito. Embora as diretrizes gerais já tenham sido definidas pelo CMN, os critérios específicos de elegibilidade para os tomadores de crédito ainda deverão ser elaborados em uma portaria pelo Ministério da Fazenda.
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