DIRPF 2026: Federação orienta sobre prazos e obrigatoriedades
Orientações da Federação da Agricultura de SC aos contribuintes

A Federação da Agricultura e Pecuária de Santa Catarina (FAPESC) alerta os contribuintes sobre as diretrizes para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) 2026, que se refere aos rendimentos do ano-calendário 2025. A Receita Federal estipulou que o envio deve ser feito até 29 de maio, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.312/2026.
José Zeferino Pedrozo, presidente da FAPESC, enfatizou a importância de atender o prazo e acompanhar o calendário de restituições, afirmando que 'cumprir com os prazos e utilizar as ferramentas da Receita Federal proporciona um processo mais seguro e ágil'.
O não envio ou o atraso na entrega da declaração pode resultar em penalidades, incluindo multar de 1% por mês sobre o imposto devido. Ele recomenda que produtores busquem orientação técnica caso surjam dúvidas.
✨ Estão obrigados a declarar quem tiver rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 ou faturamento rural superior a R$ 177.920.
Além disso, outros critérios de obrigatoriedade incluem:
- 1Receber rendimentos isentos ou não tributáveis que ultrapassem R$ 200 mil;
- 2Alienar valores em bolsas de valores que superem R$ 40 mil ou com ganhos sujeitos ao imposto;
- 3Possuir bens ou direitos avaliados em mais de R$ 800 mil em 31 de dezembro de 2025;
- 4Residência no Brasil ao fim de 2025;
- 5Compensar prejuízos de anos anteriores.
A Receita Federal projeta receber cerca de 44 milhões de declarações e reforça que a falta de envio nos prazos pode acarretar multa mínima de R$ 165,74 e até 20% do imposto devido, além de pendências no CPF.
Contudo, a omissão da declaração não acarretará sanções como restrições bancárias ou prisão. Sobre as restituições, a Receita estima antecipar os pagamentos, com 80% dos contribuintes recebendo até 30 de junho. O primeiro lote está programado para 29 de maio, seguido de novos pagamentos em junho, julho e agosto.
A priorização das restituições será na seguinte ordem: 1º) maiores de 80 anos; 2º) maiores de 60 anos, deficientes e portadores de doenças graves; 3º) aqueles com maior renda do magistério; e assim por diante.
✨ Novidades incluem a adição de dados do sistema Receita Saúde na pré-preenchida para evitar erros, e um lote especial de restituição para quem não estava obrigado a declarar em 2025.
A declaração pode ser realizada pelo Programa Gerador ou pelo 'Meu Imposto de Renda' online. Recomenda-se o uso da pré-preenchida para minimizar erros, sendo que a conferência das informações é responsabilidade do contribuinte. É possível também destinar parte do imposto a fundos sociais, com vencimento do Darf em 29 de maio, sem alterar o valor do tributo ou da restituição.
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