Imposto de Renda 2026: como declarar vendas de imóveis e aluguéis
Entenda a tributação sobre ganhos com imóveis e aluguéis

Os contribuintes que realizarem vendas de imóveis ou receberem alugueis em 2026 devem estar atentos às obrigações fiscais relacionadas ao Imposto de Renda (IR). Essas operações podem gerar dúvidas, especialmente quanto à tributação e possíveis isenções.
Ganho de Capital na Venda de Imóveis
Quando um bem imobiliário é vendido por um preço maior do que o de aquisição, a diferença se classifica como ganho de capital, que está sujeito ao pagamento de imposto com alíquotas variando de 15% a 22,5%. Cristiano Roveda, advogado especialista em tributação, esclarece que o imposto deve ser apurado após a transação.
✨ O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês após a venda, sendo os dados importados para a declaração anual.
Exceções de Isenção de Imposto
Há uma exceção para a isenção de imposto quando o valor obtido na venda de um imóvel residencial é reinvestido na compra de outro imóvel residencial brasileiro. Para qualificar-se para esta isenção, é preciso fazer o reinvestimento em até 180 dias após a venda e utilizar o benefício somente uma vez a cada cinco anos.
Tributação sobre Aluguéis
Os rendimentos provenientes de aluguéis também estão sujeitos a tributação, podendo atingir até 27,5%. Pessoas físicas devem recolher mensalmente o imposto através do carnê-leão, enquanto pessoas jurídicas têm o imposto retido na fonte pela empresa. Contudo, é importante que esses valores sejam informados na declaração anual.
✨ Recentemente, houve alteração na legislação que isenta rendimentos mensais de até R$ 5 mil para pessoas físicas, mas mudanças não se aplicam na declaração de 2026.
Quem Deve Declarar em 2026
Estão obrigados a declarar em 2026 aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, além de quem teve ganhos de capital, operações em bolsas ou isenções na venda de imóveis residenciais. Adicionalmente, há outros critérios como o valor da receita em atividades rurais e a posse de bens superiores a R$ 800 mil.
Contexto Importante
As declarações referentes ao ano de 2026 deverão considerar um ano-base de 2025, o que significa que as alterações na faixa de isenção só terão efeito na próxima declaração anual em 2027.
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