CVM estabelece regras para migração a empresa de menor porte
Entidades devem seguir requisitos para solicitar mudança de status

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou novas orientações que afetam as entidades administradoras de mercados organizados, permitindo a possibilidade de migração do status de companhia aberta para a condição de empresa de menor porte. Essa mudança faz parte da Resolução CVM 232, que visa facilitar o acesso ao capital e incentivar as listagens no mercado.
Requisitos para migração
Para que a migração ocorra, duas condições principais precisam ser atendidas: a receita bruta anual consolidada deve ser inferior a R$ 500 milhões, calculada com base nas demonstrações financeiras do último exercício social, além da anuência dos titulares de valores mobiliários que estão em circulação.
Uma vez cumpridos os requisitos e aprovado o pedido de migração, as entidades devem formalizar a solicitação direcionada à CVM por meio do Protocolo Digital, especificamente para a Superintendência de Relações com Empresas (SEP).
✨ Entidades devem garantir receita bruta abaixo de R$ 500 milhões e autorização dos investidores.
Contexto Adicional
A Resolução CVM 232 tem como objetivo desburocratizar o processo de listagem das empresas e promover o acesso facilitado ao mercado de capitais, fomentando o crescimento de pequenas e médias empresas.
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