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Mercado Financeiro
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CVM estabelece regras para migração a empresa de menor porte

Entidades devem seguir requisitos para solicitar mudança de status

Gabriel Rodrigues10 de julho de 2026 às 18:40
CVM estabelece regras para migração a empresa de menor porte

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou novas orientações que afetam as entidades administradoras de mercados organizados, permitindo a possibilidade de migração do status de companhia aberta para a condição de empresa de menor porte. Essa mudança faz parte da Resolução CVM 232, que visa facilitar o acesso ao capital e incentivar as listagens no mercado.

Requisitos para migração

Para que a migração ocorra, duas condições principais precisam ser atendidas: a receita bruta anual consolidada deve ser inferior a R$ 500 milhões, calculada com base nas demonstrações financeiras do último exercício social, além da anuência dos titulares de valores mobiliários que estão em circulação.

Uma vez cumpridos os requisitos e aprovado o pedido de migração, as entidades devem formalizar a solicitação direcionada à CVM por meio do Protocolo Digital, especificamente para a Superintendência de Relações com Empresas (SEP).

Entidades devem garantir receita bruta abaixo de R$ 500 milhões e autorização dos investidores.

Contexto Adicional

A Resolução CVM 232 tem como objetivo desburocratizar o processo de listagem das empresas e promover o acesso facilitado ao mercado de capitais, fomentando o crescimento de pequenas e médias empresas.

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