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Ibram pede isenção de imposto sobre exportações de minério de ferro

Indústria busca zerar alíquota e derrubar veto de cobrança ao Congresso

Gabriel Rodrigues16 de julho de 2026 às 12:20
Ibram pede isenção de imposto sobre exportações de minério de ferro

O Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) solicitou ao Ministério da Fazenda que a alíquota do imposto seletivo sobre o minério de ferro seja fixada em zero. Além disso, pediu aos legisladores a revogação do veto presidencial que mantém a cobrança sobre exportações, o que pode impactar significativamente o setor.

A pauta foi debatida em um encontro realizado nesta quinta-feira (16) com o ministro da Fazenda, Dario Durigan. O presidente interino do Ibram, Pablo Cesário, destacou que o governo não deu indicações sobre o percentual que está disposto a propor.

O Ibram argumenta que a cobrança funciona como um imposto de exportação e afeta a competitividade das mineradoras brasileiras.

No contexto da reforma tributária, a Lei Complementar 214/2025 estabeleceu um teto de 0,25% para a taxa sobre bens minerais, mas a alíquota efetiva precisa ser definida pelo governo. A medida afeta principalmente o minério de ferro e seus concentrados, cuja produção é amplamente exportada.

Cesário apontou que a inclusão da mineração no imposto seletivo foi um erro crasso, que compromete a competitividade no cenário internacional. O Brasil enfrenta a concorrência da Austrália, que já desfruta de vantagens logísticas e proximidade com os mercados asiáticos, especialmente com a China.

Contexto

A arrecadação do imposto seletivo sobre minério de ferro poderia aumentar a desvantagem do Brasil, onde o preço do minério é definido no mercado global, dificultando para as mineradoras repassar esses custos para os compradores.

"

A cobrança deste imposto é uma 'jabuticaba amarga' e não conheço outro grande produtor de minério de ferro que adote uma prática semelhante com relação à extração voltada para o exterior

Pablo Cesário, Ibram.

Além da discussão sobre a alíquota, o setor permanece atento à avaliação do veto presidencial pelo Congresso. O governo se justificou ao afirmar que a Constituição cita que a incidência se dá no momento da extração, independente da subsequente destinação do mineral.

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