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política
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Lula Sanciona Lei Antifacção e Define Crimes de Domínio Social Estruturado

Nova legislação endurece penas e cria novas definições para organizações criminosas ultraviolentas.

Acro Rodrigues25 de março de 2026 às 11:47
Lula Sanciona Lei Antifacção e Define Crimes de Domínio Social Estruturado

Na última terça-feira, o presidente Lula oficializou a sanção da Lei nº 15.358/2026, mais conhecida como PL Antifacção, que estabelece um novo regime jurídico para o combate ao crime organizado no Brasil.

O que caracteriza uma 'facção ultraviolenta'?

Conforme a nova legislação, organizações criminosas consideradas ultraviolentas são caracterizadas por três ou mais membros que utilizam violência intensa, ameaças ou coerção para exercer controle sobre áreas ou comunidades, intimidando tanto cidadãos quanto autoridades. Além disso, essa definição abrange ações que comprometam a infraestrutura básica, como serviços públicos e equipamentos essenciais.

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A lei tipifica novas condutas que afetam o cotidiano nas cidades, elevando a gravidade de atos como barricadas e bloqueios nas vias públicas.

Penas de reclusão de até 40 anos para crimes hediondos.

Mudanças punitivas

A criação do delito de domínio social estruturado prevê penas que variam de 20 a 40 anos e classifica as ações como crimes hediondos, sem possibilidade de anistia ou fiança.

A legislação determina penalidades ainda mais severas caso o criminoso exercite liderança, utilize armamentos restritos ou insira jovens nas atividades da facção. Além disso, a prática de integrar ou financiar esses grupos é, por si só, suficiente para justificar a prisão preventiva do indivíduo.

Transparência financeira e bloqueio de bens

Com a nova proposta, está ampliado o suporte para o bloqueio de bens e sequestro de ativos relacionados a facções. Isso inclui uma autorização para intervenções judiciais em empresas ligadas a essas organizações, estabelecendo um sistema claro e rigoroso para a gestão de valores apreendidos em operações contra o crime organizado.

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