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Reunião do Conselho Empresarial Brasil-China define novo marco regulatório

No dia 20 de agosto, a ABIFINA, representada por Bruna Oliveira, esteve presente em uma sessão do Conselho Empresarial Brasil-China, onde foi analisado o Decreto nº 13.096/2026. Este decreto, publicado em 13 de agosto, regulamenta as Leis nº 14.948/2024 e nº 14.990/2024, que visam estabelecer um marco regulatório para o hidrogênio de baixa emissão de carbono no Brasil.
Entre as diretrizes discutidas, destaca-se a governança do Programa Nacional do Hidrogênio, que inclui a participação do setor produtivo. Também foram abordadas as regras para autorização e registro de atividades ligadas à produção de hidrogênio, controle que ficará a cargo da ANP, e a criação do Sistema Brasileiro de Certificação do Hidrogênio (SBCH2), que irá garantir transparência nas emissões geradas durante a produção.
✨ O estado brasileiro manterá um limite de 7 kg de CO2 equivalente por kg de hidrogênio para que seja classificado como de baixa emissão, com uma metodologia de cálculo específica até 2030.
Além disso, foram propostos mecanismos de incentivo, como o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) e o Programa de Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC), que oferecerão suporte financeiro a setores prioritários, como fertilizantes, siderurgia, química/petroquímica e transporte pesado.
Apesar dos avanços, ainda são necessárias regulamentações complementares, principalmente para a operacionalização dos processos de autorização e certificação. O encontro também destacou importantes desafios para garantir a viabilidade econômico-financeira dos projetos, além de questões relacionadas à infraestrutura logística e à competitividade do hidrogênio brasileiro no mercado internacional.
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