Meta deve liberar acesso a chatbots no WhatsApp por decisão da UE
Reguladores europeus impõem medida provisória contra a gigante tecnológica

A Comissão Europeia determinou que a Meta deve permitir o acesso gratuito de chatbots de inteligência artificial concorrentes ao WhatsApp, enquanto continua a investigar possíveis abusos de poder no aplicativo de mensagens.
Esta é a primeira imposição de medida provisória deste tipo em 17 anos, resultante de queixas de desenvolvedores como a The Interaction Company e a startup francesa Agentik, que acusam a Meta de bloquear a concorrência no setor.
Investigação e Denúncias
Após receber as reclamações, a Comissão, responsável por garantir a concorrência na União Europeia, iniciou uma investigação em dezembro passado e, dois meses depois, formalizou as acusações contra a Meta por supostas violações das regras antitruste do bloco.
✨ Teresa Ribera, chefe de concorrência da UE, destaca que medidas provisórias são essenciais para proteger a competitividade no emergente mercado de assistentes de IA.
Ela afirmou que 'em mercados que evoluem rapidamente, a concorrência pode ser perdida muito antes da adoção de uma decisão final', ressaltando a importância do WhatsApp como um canal para alcançar consumidores na Europa.
Reação da Meta
A Meta manifestou descontentamento com a decisão e argumentou que a Comissão Europeia estaria beneficiando empresas concorrentes ao permitir o uso gratuito do WhatsApp Business, quando as taxas são pagas por outras empresas.
Em resposta à investigação, a Meta havia bloqueado o acesso de serviços rivais à interface de programação do WhatsApp Business em outubro do ano passado, com exceção do seu próprio assistente, o Meta AI.
Embora a companhia tenha reaberto o acesso em março sob condições pagas, essa estratégia gerou novas objeções por parte da Comissão Europeia.
Ação Provisória
A medida provisória requer que a Meta restabeleça o acesso dos concorrentes à API do WhatsApp Business em até cinco dias úteis, nas mesmas condições anteriores a outubro de 2025.
Caso a empresa seja considerada culpada de violar as leis antitruste da UE, ela poderá receber uma multa que representa até 10% de seu faturamento anual global.
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