Tramitação em caráter conclusivo na CCJC do texto.
O PL 4398/23 propõe a inclusão do esbulho possessório como crime de terrorismo, que consiste na invasão de propriedades privadas de forma ilegal, privando o possuidor legítimo do uso e gozo do bem sem autorização adequada. Essa alteração afeta a lei 13.260/16, que atualmente define o terrorismo como atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito em relação a raça, cor, etnia e religião, causando terror social ou generalizado, colocando em risco pessoas, patrimônio, paz pública e incolumidade pública.
A legislação considera atos terroristas o uso de explosivos, substâncias tóxicas, venenos, agentes biológicos, químicos, nucleares ou outros métodos capazes de provocar danos ou destruição em grande escala. A deputada Caroline de Toni (PL-SC), autora do projeto, avalia que o MST, ao justificar suas ações em prol da reforma agrária, está desrespeitando a lei de maneira irresponsável.
De acordo com de Toni, a fragilidade da legislação sobre esse assunto é um dos principais problemas apresentados, pois as punições são suaves e a definição do crime é muito limitada. O projeto seguirá em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, podendo se tornar lei após aprovação na Câmara e no Senado.