Flexibilização excepcional com validade de 90 dias: entenda as medidas adotadas
O comércio interestadual de produtos de origem animal de indústrias do Rio Grande do Sul, registradas em Serviços de Inspeção Estadual, Municipal ou vinculados a consórcios públicos de municípios, foi autorizado pelo Ministério da Agricultura. Essa autorização foi estabelecida em uma portaria da Secretaria de Defesa Agropecuária da pasta, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta quinta-feira (16).
A medida excepcional terá validade de 90 dias a partir da data de publicação, devido ao estado de calamidade pública reconhecido no estado.
De acordo com a portaria, o responsável pelo serviço de inspeção em que a indústria está registrada deve solicitar eletronicamente a autorização à Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul, garantindo que a enchente não comprometa a conservação e segurança dos produtos.
Ainda, as agroindústrias precisarão comprovar que os produtos a serem comercializados não foram contaminados ou tiveram sua conservação comprometida devido às chuvas intensas que afetaram o estado, além de garantir a rastreabilidade dos produtos desde a expedição. Por fim, a Superintendência Federal de Agricultura e Pecuária do Rio Grande do Sul está autorizada a emitir a guia de trânsito dos produtos.