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agricultura
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Governo suspende aplicação de antidumping ao leite em pó

Avaliação do interesse público adia imposição das tarifas

Gabriel Rodrigues08 de junho de 2026 às 17:05
Governo suspende aplicação de antidumping ao leite em pó

O Comitê-Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior decidiu, na última reunião realizada em 28 de maio, suspender a aplicação do direito antidumping sobre importações de leite em pó originárias da Argentina e do Uruguai, projetando vigência por até cinco anos.

A decisão foi motivada pela necessidade de avaliar o 'interesse público', levando em conta os potenciais efeitos inflacionários e o risco de desabastecimento do produto.

Suspensão temporária protege o mercado nacional enquanto avalia impactos.

Apesar da recomendação da investigação que apontou a necessidade do antidumping — com tarifas que variam entre US$ 167,31 a US$ 4.183,17 para os argentinos e US$ 378,27 a US$ 4.196,72 para os uruguaios — a medida foi adiada a pedido do Ministério do Planejamento e Orçamento.

Análise de Impacto

A avaliação econômica destacou a fragilidade do mercado de leite e derivados, que enfrenta uma fase inflacionária intensa, além de desafios como pressões de custo e riscos climáticos. O leite em pó tem particular relevância para famílias de baixa renda, especialmente nas regiões Norte e Nordeste do Brasil.

Contexto Adicional

Argentina e Uruguai são responsáveis pela maior parte das importações brasileiras de leite em pó.

Apesar dos indícios de dumping, a lei brasileira permite a suspensão de direitos antidumping em circunstâncias de interesse público. Isso justifica a necessidade de cautela antes da implementação de taxas que poderiam impactar diretamente o abastecimento e a segurança alimentar.

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Medidas que podem pressionar os preços ao consumidor em um cenário inflacionário já sensível exigem análise cuidadosa

Nota Técnica do governo

A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil manifestou-se contrária à suspensão, argumentando que o antidumping não impactará o leite em pó destinado ao varejo e que sua aplicação traria benefícios à indústria nacional.

  • 1Leite em pó em embalagens de até 800g não será afetado.
  • 2O antidumping incide apenas sobre leite em pó a granel, destinado ao uso industrial.
  • 3Produtos ultraprocessados não têm grande impacto na cesta básica.

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