Mudanças nas regras de dívidas rurais podem gerar insegurança aos produtores
Resolução 5.314 traz desafios e impactos para produtores rurais

Mudanças nas diretrizes para o alongamento de dívidas rurais podem tornar a situação mais incerta para os produtores, segundo análise do advogado em Direito Bancário e do Agronegócio, Fábio Lamonica Pereira. A nova Resolução 5.314, datada de 25 de junho de 2026, modifica o Manual de Crédito Rural, atribuindo às instituições financeiras a decisão sobre a prorrogação das operações com base em sua conveniência.
Embora essa norma sugira flexibilidade, é importante ressaltar que o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, consagrado pela Súmula 298, afirma que o direito ao alongamento não é apenas uma opção do banco, mas um direito do devedor, desde que os requisitos legais sejam atendidos. Entre essas condições estão dificuldades na comercialização, perdas significativas, problemas no fluxo de caixa e a capacidade de pagamento do produtor.
✨ A nova redação da resolução pode dar lugar a decisões subjetivas por parte dos bancos, elevando a probabilidade de judicialização.
De acordo com Pereira, essa mudança na norma pode abrir precedentes para recusas indevidas, tornando a situação ainda mais desafiadora. Ele recomenda que os produtores realizem suas solicitações de prorrogação com o apoio de profissionais técnicos e apresentem toda a documentação necessária.
Caso um pedido seja negado, o produtor deve considerar levar o caso ao Judiciário, que deverá ter em conta as diretrizes estabelecidas anteriormente. "Os produtores devem se orientar pelo entendimento vigente e, se necessário, notificar a instituição financeira em busca de cumprir a obrigação de alongar a dívida, desde que estejam preenchidos os requisitos legais", conclui o advogado.
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Gabriel Rodrigues
Jornalista especializado em agricultura
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