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agricultura
2 min de leitura

Prazo do Regulariza Paraná é ampliado para produtores rurais

Novo decreto permite maior opção de pagamento de multas ambientais

Tiago AbechAtualizado 26 de maio às 16:45
A
Prazo do Regulariza Paraná é ampliado para produtores rurais

Os agricultores do Paraná ganharam um prazo estendido para aderir ao programa Regulariza Paraná, que oferece condições vantajosas para a quitação de multas ambientais. A medida foi anunciada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior, através do Decreto 13.803.

Novos prazos para adesão

Os produtores que desejarem liquidar sua dívida em uma única parcela têm até 30 de junho para participar do programa. Aqueles que preferirem o parcelamento devem solicitar o Termo de Regularização do Parcelamento (TRP) até 19 de junho e efetuar a inscrição no programa até 26 de junho.

✨ O Regulariza Paraná oferece até 50% de desconto em multas pagas à vista.

Informações sobre o programa

As condições de adesão se aplicam a multas geradas pelo Instituto Água e Terra (IAT) e inscritas na dívida ativa até 4 de novembro de 2025.

A prorrogação dos prazos foi resultado de negociações entre o Sistema FAEP, a Secretaria do Desenvolvimento Sustentável (Sedest) e a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefa), visando fornecer aos produtores mais tempo para analisar as opções e reunir a documentação necessária. Ágide Eduardo Meneguette, presidente do Sistema FAEP, destacou a importância dessa extensão para possibilitar uma avaliação cuidadosa das condições de pagamento.

Desde 2025, a FAEP tem trabalhado com o Legislativo estadual para assegurar que as necessidades do setor agropecuário sejam atendidas na implementação do Regulariza Paraná. Meneguette enfatizou que, além de facilitar a regularização de multas, o programa também possibilita que os produtores contribuam ativamente para ações de preservação ambiental, especialmente em casos de recuperação de áreas degradadas.

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Multas relacionadas à vegetação

Para multas referentes à supressão de vegetação, é necessário que o produtor solicite a manifestação do IAT antes de se inscrever no programa. Se a multa se encaixar nas tipificações específicas de multas federais, o agricultor deve verificar se precisará apresentar o Termo de Compromisso de Recuperação/Reparação do Dano Ambiental ou um projeto de recuperação.

O prazo para solicitar a manifestação do IAT para esses casos é até 12 de junho, por meio de protocolo digital disponível no site do órgão.

Opções de pagamento

  • 1Pagamento à vista: 50% de desconto no valor principal e 90% nos juros.
  • 2Parcelamento em 24 vezes: 40% de desconto no valor principal e 50% nos juros.
  • 3Parcelamento em 60 vezes: 20% de desconto no valor principal e 40% nos juros.
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Tiago Abech

Jornalista especializado em agricultura com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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