Renegociação de dívidas rurais é facilitada com nova medida provisória
Produtores e cooperativas podem se beneficiar após perdas de safra

A nova medida provisória, MP 1.376/2026, foi publicada com o objetivo de facilitar a renegociação de dívidas para produtores rurais e cooperativas que enfrentaram perdas significativas em suas safras. Com isso, eles podem agora acessar linhas de crédito que oferecem juros reduzidos e prazos mais longos para a quitação de suas obrigações.
Conforme explica o advogado Fábio Lamonica Pereira, especialista em Direito Bancário e do Agronegócio, essa medida é voltada especificamente para aqueles que, entre 2019 e 2025, registraram perdas em pelo menos duas safras, com uma redução mínima de 30% na renda bruta esperada, desde que comprovadas por laudo técnico.
✨ Produtores que perderam três ou mais safras devido a eventos climáticos extremos podem usufruir de condições ainda mais vantajosas.
A medida inclui várias categorias de dívidas, como operações de custeio, comercialização, industrialização e investimentos realizados até o final de 2025. Débitos inscritos em Dívida Ativa da União e aqueles que já foram quitados antes da publicação da MP estão excluídos.
Os limites de crédito são de até R$ 400 mil para o Pronaf, R$ 2 milhões para o Pronamp e até R$ 4 milhões para os demais produtores. As taxas de juros variam de 6% a 12% ao ano, dependendo da categoria, com prazos de pagamento que podem chegar a oito anos ou até dez anos em casos excepcionais.
A medida entrará em vigor somente após regulamentação pelo Conselho Monetário Nacional e a contratação desses empréstimos deve acontecer em até 120 dias após a publicação. É fundamental que os interessados reúnam toda a documentação necessária e busquem suas instituições financeiras para garantir o uso das condições oferecidas.
Contexto
A MP 1.376/2026 é uma resposta às perdas financeiras enfrentadas por produtores rurais devido a condições climáticas adversas e visa promover a recuperação do setor agrícola, vital para a economia nacional.
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