Nova lei permite escolha de certificadoras nos armazéns agropecuários
A Lei 15.429/26, que simplifica a certificação, entra em vigor.

A partir de sexta-feira (5), entra em vigor a Lei 15.429/26, que torna a adesão de armazéns de produtos agropecuários ao Sistema Público de Certificação Agropecuária opcional. Essa mudança visa estimular a concorrência entre certificadoras privadas e o sistema estatal, afetando diretamente os serviços de armazenagem vinculados ao agronegócio.
Contexto da Nova Legislação
Originada do Projeto de Lei 9999/18, a nova regulamentação foi aprovada pela Câmara dos Deputados em 2019 e pelo Senado neste ano. Ela modifica a obrigatoriedade de credenciamento no sistema público, alterando a estrutura regulatória dos armazéns agropecuários.
✨ A nova lei permite que certificadoras privadas entrem no mercado, aumentando a competitividade.
O deputado licenciado Covatti Filho, responsável pela proposta, argumentou que a legislação anterior ultrapassava os limites normativos ao exigir que todos os armazéns se registrassem no sistema público. Agora, os estabelecimentos terão a liberdade de escolher entre os modelos público e privado, conforme as regulamentações que serão estabelecidas.
Impactos na Logística Agropecuária
Essa mudança é crítica para o setor agropecuário, pois a armazenagem é essencial para a conservação, padronização e movimentação eficiente dos produtos. No entanto, a falta de esclarecimentos sobre critérios operacionais e fiscalização para a certificação privada pode impactar a eficácia do novo modelo.
✨ Ainda não há definições claras sobre a supervisão entre as certificações pública e privada.
Os efeitos práticos da nova legislação em relação a custos, exigências e operações de armazenagem dependerão das diretrizes que serão delineadas pelos órgãos competentes. Sem essas informações, é desafiador avaliar o impacto total da nova lei.
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