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Agronegócio
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Produtores rurais ganham flexibilidade com descontos de energia

Nova regulamentação amplia opções de consumo para irrigação e aquicultura

Camila Souza Ramos02 de julho de 2026 às 14:15
Produtores rurais ganham flexibilidade com descontos de energia

Produtores rurais que utilizam a energia elétrica em atividades de irrigação e aquicultura agora têm mais liberdade para planejar seu consumo e usufruir dos descontos disponíveis para a Classe Rural. Esta mudança foi oficializada pela Portaria Normativa nº 137/2026, lançada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) em colaboração com os ministérios da Integração, Desenvolvimento Regional e Agricultura.

A nova regulamentação permite que o desconto tarifário seja aplicado ao longo de até 8 horas e 30 minutos diariamente, em um intervalo que varia das 21h30 às 17h. Os produtores podem escolher um período contínuo ou dividi-lo em até três partes diferentes, ajustando isso ao longo do ano.

A escolha dos horários ficará a critério do consumidor, respeitando os momentos de menor demanda do sistema elétrico.

Entretanto, o intervalo entre 17h e 21h30 não será contemplado pelos descontos. De acordo com o MME, essa mudança visa ampliar a autonomia dos produtores na definição de horários alinhados com sua rotina de trabalho.

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A iniciativa busca reduzir custos, melhorar o planejamento das atividades e fortalecer a política de incentivo à irrigação e aquicultura

Alexandre Silveira, Ministro de Minas e Energia.

Como acessar o benefício

Para ter direito aos descontos, é necessário instalar um medidor inteligente específico para irrigação. Aqueles que já possuem o equipamento devem entrar em contato com sua distribuidora local e informar sobre os horários desejados.

A portaria determina ainda que as distribuidoras não poderão criar condições que restrinjam a flexibilidade na escolha dos períodos. As faixas horárias escolhidas precisam ser formalizadas em um contrato com a distribuidora.

Com essa nova regra, irrigantes e aquicultores têm uma oportunidade de alinhar o uso de descontos tarifários ao ritmo de suas produções, conforme as diretrizes federais estabelecidas.

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