Nova portaria beneficia o setor produtivo com mais autonomia

O Ministério de Minas e Energia (MME) anunciou a portaria número 137/2025, que altera as regras para a concessão de descontos nas tarifas elétricas voltadas para irrigação e aquicultura, beneficiando significativamente o setor produtivo.
Esta norma estabelece novas diretrizes que permitem a aplicação de descontos em horários específicos, das 8h30 às 17h. Os agricultores poderão escolher os horários mais adequados e solicitar variações ao longo do ano, de acordo com suas necessidades energéticas.
Os descontos não estarão disponíveis entre 17h e 21h30, sendo essa a única restrição. Além disso, as concessionárias terão um prazo de 60 dias para informar os procedimentos que os produtores devem seguir para formalizar seus pedidos e definir suas escalas de uso do benefício.
Esta medida é um avanço crucial para a irrigação e aquicultura no Brasil, pois não só mantém os descontos já existentes, mas também proporciona maior autonomia aos produtores, facilitando um planejamento mais eficaz nas propriedades rurais.
✨ Flexibilização das tarifas promove avanços importantes para o setor agrícola.
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