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    Justiça
    2 min de leitura

    Produtores rurais têm prazo para contestar recuperação da Belagrícola

    Decisão judicial abre oportunidade para impugnações ao plano da empresa

    Ricardo AlvesAtualizado 09 de junho às 14:30
    A
    Produtores rurais têm prazo para contestar recuperação da Belagrícola
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    Uma decisão da 1ª Vara Estadual de Falências e Recuperação Judicial de Curitiba (PR) convoca produtores rurais a contestar o plano de recuperação extrajudicial da Belagrícola, iniciando um prazo legal para apresentação das impugnações.

    O edital publicado serve como convocação formal para que os credores analisem as condições do plano e expressem suas discordâncias. Segundo o advogado Raphael Condado, do escritório Condado & Baccarin Advogados, que representa os produtores, esta é uma fase crítica para que os credores ajam rapidamente.

    "

    A partir de agora corre um prazo legal, e quem não agir dentro dele fica, em princípio, vinculado às condições do plano que a Belagrícola quer homologar.

    ✨ O prazo para impugnação é uma oportunidade única para os credores.

    Outro ponto de atenção mencionado por Condado é o quórum necessário para a aprovação do plano. A juíza considerou provisoriamente que a adesão ao plano era de 57,40%, um valor acima do mínimo legal, mas que ainda será verificado durante o julgamento da homologação.

    Este percentual pode mudar dependendo de como a classificação dos créditos será interpretada. Há uma controvérsia sobre se alguns créditos classificados como quirografários deveriam, na realidade, ser considerados extraconcursais, o que alteraria o quórum de aprovação.

    Classificação dos Créditos

    A legislação exige um número mínimo de aprovações para a homologação do plano de recuperação. Se muitos créditos quirografários forem desconsiderados, a adesão pode cair significativamente.

    Além disso, a situação dos produtores que têm créditos em operações de armazenagem e barter também é complexa. Segundo Condado, esses produtores podem ter argumentos sólidos para não estar incluídos no plano de recuperação.

    "

    Quem perder o prazo do edital vai ter muito mais dificuldade de questionar depois.

    A próxima fase do processo deve focar na questão da composição dos créditos e na validação dos requisitos legais para a recuperação da Belagrícola. A empresa, por sua vez, optou por não comentar sobre a decisão judicial.

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    Ricardo Alves

    Jornalista especializado em Justiça com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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