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Agronegócio
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Proposta de renegociação de dívidas rurais avança com novas condições

Medidas incluem fundo garantidor e ajuste em prazos de pagamento

Ricardo Alves20 de maio de 2026 às 20:00
Proposta de renegociação de dívidas rurais avança com novas condições

Um novo projeto de lei que visa a renegociação de dívidas rurais ganhou força durante as negociações desta terça-feira (20), conforme anunciado pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, em uma reunião com parlamentares do setor agro.

A proposta (PL 5122/23) prevê a ampliação do prazo para pagamento de dívidas de seis para até dez anos e a elevação do período de carência de um para dois anos, desde que os juros sejam pagos desde o início do contrato.

Fundo garantidor e renegociação do setor agrícola são prioridades nas negociações.

Durigan destacou a construção de um fundo garantidor que envolverá o setor público, instituições financeiras e produtores rurais, visando fortalecer o crédito agrícola e oferecer suporte durante crises e inadimplência.

Após a reunião, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) garantiu que a equipe técnica está empenhada em finalizar os detalhes do texto dentro da semana, possibilitando uma nova análise pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em breve.

A expectativa é de que as regras para o acesso à renegociação sejam claras, definindo os critérios para os empréstimos e a velocidade da implementação, dada a proximidade do próximo Plano Safra, que se inicia em junho.

O governo propõe taxas de juros de 6% ao ano para pequenos produtores, 8% para médios e 12% para demais agricultores, enquanto os parlamentares buscam taxas mais baixas, variando entre 4%, 6% e 10%.

Contexto Adicional

Os produtores terão que demonstrar perdas causadas por eventos climáticos ou problemas de fluxo de caixa para se qualificarem para a renegociação das dívidas. Além das novas condições de financiamento, a proposta prevê a criação de linhas especiais de crédito e a suspensão temporária de cobranças judiciais.

O relatório também sugere aumentar o limite de recursos de R$ 30 bilhões para até R$ 130 bilhões, incluindo fontes provenientes do Fundo Social (FS) e outras gestões supervisionadas pelo Ministério da Fazenda.

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