Ação visa combater inadimplência contumaz entre empresas do setor

No último domingo (8), a Receita Federal do Brasil (RFB) e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) iniciaram o envio de notificações a contribuintes do setor de combustíveis que podem ser considerados devedores contumazes.
Essa ação segue os passos de uma etapa anterior focada no setor fumageiro e é respaldada pela Lei Complementar nº 225/2026, assim como pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026.
✨ Os contribuintes têm 30 dias para regularizar débitos ou apresentar defesa.
O foco desse movimento é combater a inadimplência crônica e reiterada, permitindo que os contribuintes possam apresentar provas para não serem classificados como devedores contumazes.
Caso as dívidas não sejam sanadas ou as defesas administrativas não sejam aceitas, os contribuintes podem enfrentar sanções severas, incluindo a inclusão no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público (Cadin), a proibição de firmar contratos com a administração pública e a inaptidão cadastral.
A Receita Federal e a PGFN esclareceram que a medida não se destina a empresas que enfrentam dificuldades financeiras legítimas. O verdadeiro intuito é reprimir a inadimplência estratégica para equilibrar as condições no mercado de combustíveis.
O setor de combustíveis é vital para o agronegócio, impactando diretamente os custos de transporte de grãos, carnes e insumos, assim como abastecimento de operações rurais.
Alterações regulatórias nesse setor podem afetar a distribuição e formação de preços ao longo das cadeias de produção.
Entretanto, o alcance dos efeitos desta ação ainda é indeterminado, uma vez que não foi divulgado o número total de empresas notificadas, nem os valores das dívidas em disputa.
O desdobramento da situação depende da capacidade das empresas de regularizar suas pendências e do resultado das defesas apresentadas junto às autoridades.
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Jornalista especializado em Brasil

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