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Declaração de IR 2026: consorciados devem prestar contas ao Fisco

Cotas acima de R$ 5 mil em 2025 precisam ser informadas à Receita Federal.

Gabriel Rodrigues15 de abril de 2026 às 13:00
Declaração de IR 2026: consorciados devem prestar contas ao Fisco

Os contribuintes que adquiriram cotas de consórcio ou foram contemplados com valores iguais ou superiores a R$ 5 mil em 2025 têm a obrigação de informar esses dados à Receita Federal até 29 de maio de 2026. De acordo com a ABAC, o setor de consórcios marcou um recorde com a venda de 5,16 milhões de cotas e mais de R$ 500 bilhões em créditos comercializados no último ano.

Importante: Declaração deve ser feita pelo Programa Gerador da Receita Federal.

Como declarar consórcios no Imposto de Renda

Para a declaração do IR, os consorciados devem utilizar o Programa Gerador da Declaração, disponível no portal e-CAC e pelo aplicativo da Receita Federal. É fundamental solicitar o informe de rendimentos junto às administradoras de consórcios, que contém as informações necessárias para a declaração.

  • 1Preencha a ficha “Bens e Direitos” onde você deve informar se está contemplado ou não.
  • 2Para consórcios não contemplados, use o código '05 - consórcio não contemplado'.
  • 3Para consórcios contemplados, insira o código referente ao bem adquirido.
  • 4Informar situação com dados corretos, incluindo lances oferecidos.

O CFO da fintech Mycon, Francis Silva, alerta que é importante atualizar a situação até 31 de dezembro de 2025, incluindo parcelamentos já pagos. O não cumprimento pode levar a multas e outras penalizações.

Corrigindo erros na declaração

Caso um erro seja identificado após o envio da declaração, o contribuinte pode retificar as informações. É necessário selecionar a opção de 'Declaração retificadora' no programa e informar o número do recibo da declaração anterior.

Lembre-se: O prazo final para retificações é também 29 de maio de 2026.

Contexto

Declarações corretas são essenciais para evitar malha fina e problemas fiscais.

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