Entenda as regras legais para uso do telhado em condomínios

O crescente peso das contas de energia elétrica tem levado muitos proprietários de apartamentos a se interessarem pela energia solar. Entretanto, a integração de sistemas fotovoltaicos em edifícios residenciais suscita uma análise legal quando envolve áreas comuns, como telhados.
É crucial destacar que residir no último andar ou em uma cobertura não confere automaticamente o direito a utilizar o telhado do condomínio sem a devida autorização. De acordo com o Código Civil, a instalação de estruturas em áreas compartilhadas requer uma aprovação formal do corpo condominial.
Conforme o artigo 1.331 do Código Civil, o telhado, assim como outras partes do edifício, é considerado propriedade comum a todos os condôminos. A legislação é clara ao afirmar que esses espaços não podem ser divididos ou vendidos separadamente, o que se reforça no parágrafo 5º do mesmo artigo, que designa o terraço como uma área comum, a menos que haja disposição em contrário na convenção do condomínio.
✨ Qualquer instalação unilateral de painéis solares pode resultar na exigência de remoção imediata dos equipamentos por parte do condomínio.
Para regularizar a instalação de um sistema solar em áreas comuns, o morador deve apresentar o projeto em uma assembleia, onde dois terços dos condôminos devem aprovar, assim estipulado pelo artigo 1.342. Além disso, a realização de obras que possam prejudicar o uso das áreas comuns ou das unidades deve ser evitada.
O artigo 1.335 assegura que o uso das partes comuns deve ser feito de forma a não excluir outros moradores. Caso um telhado comum seja ocupado por painéis solares de um único proprietário, isso pode limitar as futuras instalações dos demais, possibilitando a contestação legal da obra.
Especialistas em direito imobiliário recomendam que os interessados em sistemas fotovoltaicos consultem o regimento interno e a convenção do condomínio antes de iniciá-los. Se a convenção não abordar o tema, é vital convocar uma assembleia específica para conseguir a aprovação necessária, evitando assim possíveis litígios e garantindo a convivência pacífica no condomínio.
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