Banco Central aprova duplicata escritural para modernizar mercado de crédito
Nova resolução promete eficiência e segurança nas transações de recebíveis.

O Banco Central do Brasil anunciou a Resolução 339/2023, que extingue o uso de duplicatas em papel, introduzindo a duplicata escritural, um modelo digital que promete transformar o mercado de créditos e recebíveis no país.
O que é a duplicata escritural?
A duplicata escritural é um título de crédito totalmente digital, emitido e registrado através de uma escrituradora autorizada pelo Banco Central. Este novo modelo, que representa vendas a prazo principalmente entre empresas, pode ser utilizado tanto para cobranças quanto como garantia em operações de crédito.
Como funciona na prática?
O processo operacional da duplicata escritural envolve cinco etapas principais: a emissão, onde a empresa vendedora cria o título digitalmente; o registro, que deve ser feito em uma escrituradora; o aceite, em que o comprador confirma a operação; a rastreabilidade, que permite o monitoramento completo do documento; e a negociação, onde o titular pode usar o título como garantia ou antecipar seu valor em instituições financeiras.
Mudanças trazidas pela nova resolução
A Resolução 339/2023 não só elimina o papel, como também reestrutura toda a governança dos recebíveis. As mudanças incluem a obrigatoriedade do registro em uma escrituradora para que os títulos possam ser utilizados como garantia ou antecipados, oferecendo um acesso mais amplo a crédito, e uma rastreabilidade que assegura a transparência desde a emissão até o pagamento.
✨ A nova regra integra as duplicatas com notas fiscais eletrônicas, aumentando a segurança e reduzindo erros.
Vantagens do novo modelo
Além de eliminar o uso do papel, a duplicata escritural oferece uma proteção robusta contra fraudes devido à rastreabilidade completa de cada ativo. Essa transparência oferece aos gestores uma visão em tempo real de seus ativos, resultando em uma gestão financeira mais eficiente, além de permitir melhores condições de financiamento, visto que o risco de crédito é reduzido.
Cronograma de implementação
A implementação das duplicatas escrituras ocorrerá de forma gradual, permitindo uma transição controlada. O cronograma está assim delineado: em junho de 2026, a fase inicial será opcional; em junho de 2027, a obrigatoriedade se aplicará a empresas de grande porte; em janeiro de 2028, será a vez das empresas de médio porte; e, por fim, em junho de 2028, as empresas de pequeno porte também deverão se adaptar.
Expectativas para as empresas
Com a adoção da duplicata escritural, espera-se um aumento significativo na utilização de recebíveis como fonte de crédito, que atualmente é pouco explorada no Brasil. A mudança promove controle aprimorado e padronização, resultando em maior eficiência financeira e acesso a um capital mais acessível.
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