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Banco Central liquida Sefer Investimentos devido a irregularidades

Medida encerra atividades da corretora sob supervisão do BC

Fernanda Lima26 de junho de 2026 às 09:05
Banco Central liquida Sefer Investimentos devido a irregularidades

O Banco Central do Brasil (BC) anunciou nesta sexta-feira (26) a liquidação extrajudicial da Sefer Investimentos Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda., localizada em São Paulo. Essa decisão resulta do envolvimento da empresa em investigações realizadas pela Polícia Federal, especificamente na Operação Compliance Zero.

A medida foi motivada pelo comprometimento da saúde financeira da Sefer e por graves violações das regulamentações que regem o setor financeiro. O BC informou que continuará a investigação para determinar responsabilidades, que poderão incluir sanções administrativas e o compartilhamento de informações com outros órgãos competentes.

Os bens dos controladores e ex-administradores da Sefer estão indisponíveis desde a decisão do BC.

Apesar da gravidade da situação, a autoridade monetária ressaltou que a Sefer possui uma participação pequena no Sistema Financeiro Nacional, com menos de 0,0004% dos ativos totais e aproximadamente 0,17% dos recursos administrados.

Sobre a Sefer Investimentos

Criada em 1994 e controlada pela Sefer Participações em Instituições Financeiras Ltda., a Sefer Investimentos presta serviços financeiros como administração de fundos e custódia de ativos. A empresa afirma operar há mais de 30 anos e gerencia bilhões de dólares em ativos, mantendo associação com a ANBIMA desde 2005.

Em 2017, a Sefer já havia enfrentado um procedimento de apuração por supostas irregularidades, mas negou todas as acusações na época.

Operação Compliance Zero

Antes de sua liquidação, a Sefer Investimentos foi um dos alvos da Operação Compliance Zero, que investiga fraudes bilionárias envolvendo fundos e corretoras, supostamente lideradas pelo Banco Master, que também foi liquidado pelo Banco Central. O caso atual tramita no Supremo Tribunal Federal (STF).

Naquela ocasião, a Sefer reafirmou que não havia praticado nenhum ato ilícito e que sua atuação estava restrita à gestão de recursos de terceiros, sem concessão de crédito com seus próprios fundos. A empresa também contrariou informações de valores pendentes na recuperação judicial do Grupo Fictor, alegando não ser credora.

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