Justiça do Paraná mantém exigências para recuperação extrajudicial do grupo de empresas.

A Justiça do Paraná rejeitou a solicitação do Grupo Belagrícola de suspender a proibição à reestruturação conjunta das dívidas de suas várias empresas, avaliadas em R$ 2,2 bilhões. A decisão obrigou o grupo a adaptar sua estratégia para seguir com o processo.
O desembargador Péricles Bellusci de Batista Pereira, em sua decisão de 26 de março, enfatizou que não havia evidências suficientes para reverter a decisão anterior. O pedido liminar foi negado, e a exigência de reformulação do procedimento permanece.
"Não há elementos que comprovem a probabilidade do direito reivindicado aduzido pelas recorrentes
✨ O grupo terá que escolher entre adequar seu plano de recuperação extrajudicial ou migrar para a recuperação judicial, que permite a consolidação das dívidas.
A Belagrícola, sob a controladora chinesa Pendu, busca renegociar R$ 2,2 bilhões em dívidas sem garantias, mas enfrenta obstáculos legais por não poder unificar ativos e passivos de diferentes CNPJs em um único plano.
Inicialmente, a Belagrícola argumentou que seu plano de recuperação extrajudicial contava com o suporte necessário dos credores para prosseguir. Contudo, a decisão do tribunal reafirmou que o tratamento de dívidas de empresas distintas em um único plano não é permitido.
O desembargador também assegurou que a adesão dos credores a um plano não isentava o juiz de verificar a conformidade legal dessa proposta, um aspecto que deve ser respeitado independentemente das intenções dos credores.
A análise se restringe à conformidade jurídica e não à viabilidade econômica do plano. A decisão ainda rechaçou alegações da empresa sobre nulidades processuais, qualificando-as como já discutidas no âmbito do processo.
Frente à negativa, a Belagrícola deve reavaliar sua abordagem, podendo decidir entre conduzir pedidos de recuperação judicial ou autônomas recuperação extrajudicial para suas empresas de maneira isolada.
Em resposta à decisão, a Belagrícola declarou que, apesar de não concordar com o parecer provisório, está considerando alternativas que garantam a continuidade das suas operações, incluindo a busca por um período de proteção previsto por lei.
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