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economia
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CNI contestou Medida Provisória sobre frete ao STF

Confederação aponta inconstitucionalidade e riscos ao setor logístico

Tiago Abech08 de abril de 2026 às 14:15
CNI contestou Medida Provisória sobre frete ao STF

A Confederação Nacional da Indústria (CNI) protocolou uma ação no Supremo Tribunal Federal, buscando suspender a Medida Provisória que endureceu as normas para o transporte rodoviário e que ampliou a fiscalização sobre o piso mínimo do frete.

A entidade alega que a MP é inconstitucional, pois o tabelamento do frete não representa adequadamente os diversos modelos de contratação logística existentes no Brasil, um país de dimensões continentais e com produtos variados em termos de características e valores.

CNI: A MP gera insegurança jurídica e pode paralisar embarques.

Alexandre Vitorino, diretor jurídico da CNI, destacou que a imposição de um preço mínimo desconectado da realidade do mercado prejudica a concorrência, fazendo com que a dinâmica de mercado seja substituída por uma uniformização de preços. Essa situação, segundo ele, restringe a liberdade de contratação e a organização das atividades econômicas.

Além disso, a CNI argumenta que a medida contraria os objetivos de desenvolvimento e competitividade do Brasil nas cadeias globais de valor, gerando um panorama de insegurança jurídica e aumento nos custos logísticos.

Detalhes da Medida Provisória

A MP 1.343/26 não apenas intensificou a fiscalização, mas também impõe sanções mais severas a empresas que descumprirem as determinações. As penalidades incluem a suspensão temporária ou até o cancelamento do registro de transportadora, limitando a operação da empresa por um período de até dois anos.

Além disso, as multas para contratantes podem variar entre R$ 1 milhão e R$ 10 milhões por infrações, e sócios ou grupos econômicos também podem ser responsabilizados por irregularidades. A MP também introduziu um bloqueio de ofertas de frete abaixo do piso e estabelece medidas para coibir práticas irregulares no setor.

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