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economia
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Conflito no Oriente Médio impacta projetos de infraestrutura no Brasil

Tensões entre EUA, Israel e Irã aumentam riscos econômicos globais

João Pereira18 de maio de 2026 às 07:35
Conflito no Oriente Médio impacta projetos de infraestrutura no Brasil

As tensões entre Estados Unidos, Israel e Irã, que eclodiram em um novo conflito no Oriente Médio, têm gerado um aumento significativo nos custos e riscos associados a projetos de infraestrutura e energia no Brasil. Embora fisicamente distante, o Brasil enfrenta consequências diretas e indiretas em um mundo interconectado.

A recente escalada do conflito resultou em elevação dos preços do petróleo, gás e fertilizantes, além da desvalorização do real em relação ao dólar, o que intensifica a pressão inflacionária e dificulta a logística de transportes internacionais. Essas questões têm sido amplamente discutidas na imprensa nacional e internacional.

Aspectos Jurídicos Quase Ignorados

Nesse cenário, duas temáticas jurídicas se tornam extremamente relevantes: força maior e onerosidade excessiva. A compreensão de força maior no contexto do Direito brasileiro não é consensual, com discussões que permeiam a doutrina e jurisprudência. Contudo, algumas premissas são amplamente aceitas, especialmente em contratos de construção e infraestrutura.

A força maior não garante automaticamente ao contratante o direito de revisar todas as cláusulas do contrato.

De acordo com o artigo 393 do Código Civil, o devedor é isento de responsabilidades por prejuízos decorrentes de força maior, salvo se houver aceitação prévia de responsabilidade. Isso implica que, apesar de um evento externo dificultar a execução de uma obrigação específica, não confere imediatamente ao contratante o direito de alterar outras obrigações contratuais. Por exemplo, se a entrega de um equipamento for atrasada por falta de frete internacional, a contratada poderá solicitar a revisão do prazo, mas não do preço.

Em caso de aumento extraordinário de custos, a onerosidade excessiva pode ser invocada. De acordo com o artigo 478 e subsequentes do Código Civil, a parte prejudicada pode solicitar judicialmente uma resolução do contrato ou adequação através de acordo. Para isso, é necessário que certas condições sejam atendidas, como a ocorrência de um evento imprevisível que desequilibre as prestações do contrato.

Obrigações e Diligência

Ademais, o Código Civil estabelece que o dever de mitigar os danos deve ser observando, mesmo que não explicitamente. Isso implica que a parte afetada deve adotar medidas razoáveis para conter os prejuízos, evitando inação que possa aumentar os danos. As disposições do artigo 399 também são essenciais, pois responsabilizam o devedor por impossibilidades de cumprimento de obrigações que ocorrem durante a mora, a menos que o devedor prove que o dano ocorreria independentemente do atraso.

Dada a complexidade que envolve contratos de construção, é recomendável que esses documentos estipulem claramente as implicações de eventos de força maior, com a definição de prazos para notificação e especificação de eventos que não são considerados extraordinários. Isso é fundamental para a gestão de riscos e pode ajudar a evitar contestações legais futuras.

Contexto Legal

A legislação brasileira prevê a força maior e a onerosidade excessiva como mecanismos para proteger as partes em contratos, mas a sua aplicação requer cuidados e compreensão abrangente do contexto específico de cada contrato.

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