Nova norma entra em vigor em julho de 2026 e visa alinhar Brasil a padrões internacionais

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou uma nova resolução que aperta as normas para investidores não residentes de países que não seguem adequadamente as diretrizes internacionais, com o intuito de reforçar o combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.
A Resolução CVM 245, publicada nesta quinta-feira (2), traz mudanças específicas à Resolução CVM 50 e é uma resposta à última avaliação do Brasil pelo GAFI (Grupo de Ação Financeira Internacional). Essa nova regulamentação terá validade a partir de 15 de julho de 2026.
✨ A CVM visa proteger o sistema financeiro e aumentar a confiança de investidores e instituições no mercado de valores mobiliários.
Um dos pontos principais da resolução é o artigo 17-A, que exige medidas mais rigorosas de diligência para clientes classificados como não residentes que venham de jurisdições listadas pelo GAFI. As instituições financeiras deverão seguir procedimentos adicionais para minimizar riscos associados a esses investidores.
Além disso, a fiscalização será ampliada, cobrindo também clientes que mantêm relações com estruturas societárias ou beneficiários vinculados a essas jurisdições de alto risco. A apresentação de Análise de Impacto Regulatório (AIR) e consulta pública foi dispensada pela CVM, já que a Resolução 245 é considerada pontual e não substitui a revisão mais ampla das normas planejadas para 2026.
O GAFI estabelece recomendações globais para combater a lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo e proliferação de armas de destruição em massa. A revisão das normas brasileiras almeja alinhar o país às práticas internacionais, assegurando um mercado de capitais mais seguro.
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