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economia
2 min de leitura

Declaração do IR em atraso pode gerar multa e problemas no CPF

Regularização é necessária para evitar complicações financeiras

Tiago Abech14 de maio de 2026 às 20:25
A
Declaração do IR em atraso pode gerar multa e problemas no CPF

Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda de 2026 até 29 de maio pode fazê-lo, mas isso poderá resultar em multa e deixar o CPF irregular.

O processo para envio é semelhante ao regular e, ao utilizar o sistema da Receita Federal, o contribuinte receberá automaticamente a notificação de multa e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) para pagamento.

✨ Regularizar a declaração em atraso é essencial para evitar complicações como restrições na obtenção de crédito e execução de operações bancárias.

Importância da Regularização

A regularização da declaração do IR é crucial, pois a Receita Federal troca informações com instituições financeiras. Isso significa que omissões de rendimentos ou investimentos podem resultar em problemas sérios, como cair na malha fina e ter suas contas auditadas.

Passos para Regularizar o Imposto de Renda Atrasado

  • 1Baixe a versão correta do programa da Receita Federal para 2026.
  • 2Separe documentos como informes de rendimentos, despesas com saúde, educação e dados bancários.
  • 3Declare de maneira precisa seus investimentos, bens e dívidas.
  • 4Revise as informações antes do envio para evitar erros.
  • 5Envie a declaração mesmo se houver imposto ou multa pendentes.

Cálculo da Multa

A multa por atraso é de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um teto de 20%. Mesmo quem não tem imposto a pagar enfrentará uma multa mínima de R$ 165,74. O DARF correspondente é gerado automaticamente após o envio da declaração.

Após o vencimento, incidem juros com base na taxa Selic. Além disso, situações que envolvem omissão de dados podem resultar em taxas adicionais que podem atingir até 150% do valor devido.

Quem Deve Declarar o IR em 2026?

Os contribuintes obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 são aqueles que, durante o ano de 2025, tiveram: rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00; rendimentos isentos a partir de R$ 200 mil; operações em bolsa superiores a R$ 40 mil; e bens avaliados em mais de R$ 800 mil.

Regularizar a situação o quanto antes interrompe o acúmulo de multas e reduz riscos fiscais, evitando restrições no CPF.

Informações Adicionais

O blog do Inter oferece orientações valiosas sobre a declaração do Imposto de Renda.

Tiago Abech

Jornalista especializado em economia com mais de 10 anos de experiência. Apaixonado por contar histórias que fazem a diferença.

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Tiago Abech

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