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economia
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Distribuidores de combustíveis têm prazo estendido pela ANP

Nova data para envio de dados é 8 de maio de 2026

Carlos Silva23 de abril de 2026 às 15:40
Distribuidores de combustíveis têm prazo estendido pela ANP

Os distribuidores de combustíveis ganharam mais tempo para informar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre suas margens de lucro. O novo prazo foi estabelecido pelo Decreto nº 12.942, publicado na terça-feira (22), que prorroga a data de entrega de informações de 23 para 8 de maio de 2026.

Detalhes e novas obrigações

O Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, introduziu essa obrigação para as distribuidoras de combustíveis líquidos, aviação e gás liquefeito de petróleo (GLP). Esses dados devem englobar o intervalo entre 22 de fevereiro e 2 de maio, sendo enviados pelo Sistema de Transparência da Distribuição (STD), que requer o mesmo acesso utilizado para relatórios de Estoques Diários de Combustíveis (EDC).

As empresas dispõem de 15 dias adicionais para consolidar suas informações.

Após o envio das informações desse período inicial, as distribuidoras se tornarão responsáveis pelo envio de relatórios semanais, com o primeiro lote a ser enviado até uma semana após o fim de cada semana de referência.

Próximos passos e monitoramento

O novo cronograma assegura o monitoramento regular das margens no setor de distribuição, porém fornece um tempo maior para a entrega dos primeiros dados de conformidade. Não foi especificado pela ANP quais as punições poderiam ser aplicadas no caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos na nova norma.

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O objetivo regulatório e os critérios de envio permanecem inalterados, mantendo a supervisão do setor.

Contexto Adicional

As atualizações referentes a essas obrigações podem ser acompanhadas através do Manual do STD disponível no site da ANP.

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