Distribuidores de combustíveis têm prazo estendido pela ANP
Nova data para envio de dados é 8 de maio de 2026

Os distribuidores de combustíveis ganharam mais tempo para informar à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre suas margens de lucro. O novo prazo foi estabelecido pelo Decreto nº 12.942, publicado na terça-feira (22), que prorroga a data de entrega de informações de 23 para 8 de maio de 2026.
Detalhes e novas obrigações
O Decreto nº 12.930, de 15 de abril de 2026, introduziu essa obrigação para as distribuidoras de combustíveis líquidos, aviação e gás liquefeito de petróleo (GLP). Esses dados devem englobar o intervalo entre 22 de fevereiro e 2 de maio, sendo enviados pelo Sistema de Transparência da Distribuição (STD), que requer o mesmo acesso utilizado para relatórios de Estoques Diários de Combustíveis (EDC).
✨ As empresas dispõem de 15 dias adicionais para consolidar suas informações.
Após o envio das informações desse período inicial, as distribuidoras se tornarão responsáveis pelo envio de relatórios semanais, com o primeiro lote a ser enviado até uma semana após o fim de cada semana de referência.
Próximos passos e monitoramento
O novo cronograma assegura o monitoramento regular das margens no setor de distribuição, porém fornece um tempo maior para a entrega dos primeiros dados de conformidade. Não foi especificado pela ANP quais as punições poderiam ser aplicadas no caso de não cumprimento dos prazos estabelecidos na nova norma.
"O objetivo regulatório e os critérios de envio permanecem inalterados, mantendo a supervisão do setor.
Contexto Adicional
As atualizações referentes a essas obrigações podem ser acompanhadas através do Manual do STD disponível no site da ANP.
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